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Hellenn Reis

ICMS dos combustíveis é atualizado após aprovação definitiva na Alego; medida segue decisão nacional do Confaz e ajusta valores fixos por litro e por quilo a partir de janeiro de 2026

ICMS dos combustíveis é atualizado após aprovação definitiva na Assembleia

05/12/2025, às 11:07 · Por Redação

O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em definitivo, nesta quinta-feira (4), o projeto do Executivo que altera o Código Tributário do Estado para atualizar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre combustíveis. A proposta avançou após discussão extensa entre base governista e oposição, em sessão ordinária seguida de duas extraordinárias. 

Outro texto aprovado, também com debate prolongado, autoriza crédito adicional de R$ 128,78 milhões para aquisição de imóvel destinado a unidades administrativas do governo. O projeto, de nº 30511/25, define novos valores de incidência do ICMS. Para diesel e biodiesel, o valor passa a ser de R$ 1,17 por litro. O gás liquefeito de petróleo (GLP) terá alíquota de R$ 1,47 por quilo, e gasolina e etanol anidro combustível ficam fixados em R$ 1,57 por litro.

A atualização segue decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovada para aplicação simultânea em todos os estados e no Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança decorre de normativa federal, cabendo às unidades federativas apenas formalizar a adequação ao modelo nacional, sem autonomia para modificar valores ou índices.

O Confaz adotou metodologia baseada na comparação entre os preços médios dos combustíveis registrados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos períodos de fevereiro a agosto de 2024 e 2025. Os ajustes aplicados pelo colegiado foram de 6,08% para gasolina, 4,46% para diesel e 5,76% para GLP.

Com os novos valores, gasolina e etanol anidro terão acréscimo de 6,8%. No diesel e biodiesel, o aumento será de 4,4%. O GLP terá ajuste de 5,7%. Após a aprovação do convênio, publicada em 8 de setembro no Diário Oficial da União, os estados passaram à fase de incorporação legislativa dos parâmetros definidos. O etanol hidratado permanece fora do regime monofásico de tributação e seguirá recolhido por ICMS ad valorem, com incidência sobre o valor praticado na bomba, no modelo plurifásico. As propostas aprovadas agora seguem para sanção.


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