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Juíza condenou Kowalsky Ribeiro a um mês de detenção, substituída por multa de R$ 7,5 mil e indenização à vítima
Procurador da Câmara de Goiânia é condenado por ameaça com arma a chefe de Gabinete
28/11/2025, às 11:31 · Por Redação
O procurador-geral da Câmara Municipal de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, foi condenado pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, do 3º Juizado Especial Criminal, pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) contra Divino Sérgio Dorneles, chefe de Gabinete do vereador Sargento Novandir (MDB). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (26), referente a uma discussão ocorrida no estacionamento da Casa em 5 de maio.
A pena fixada inicialmente foi de um mês de detenção, em regime aberto. Contudo, a juíza substituiu a pena de prisão por uma restritiva de direitos, fixando o valor de R$ 7.590,00 (prestação pecuniária), a ser depositado na Conta Única de Penas Pecuniárias do Tribunal de Justiça de Goiás em até 30 dias.
Intimidação e Provas
A magistrada fundamentou a condenação na "intimidação armada" e nos depoimentos considerados "firmes, coerentes e harmônicos" da vítima e da testemunha ocular, Eduardo Duarte Gomes, também assessor de Novandir. A juíza destacou que as imagens do circuito interno, embora não tenham captado o momento exato, mostraram a testemunha afastando Dorneles, o que corrobora a narrativa do caso.
A sentença rebateu a versão de Kowalsky, que negou ter apontado a arma e alegou armação. Para a juíza, se o procurador não tinha a intenção de intimidar, "não haveria razão para que ele a retirasse do interior do veículo e a portasse visivelmente na cintura durante a discussão", citando ainda que a posse da arma foi confirmada pela Polícia Militar logo após o episódio.
Além da multa, a juíza determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 7.590,00 à vítima (equivalente a cinco salários mínimos).
Retorno Polêmico e Decisão Contra o MP
O caso havia resultado na exoneração de Kowalsky e Dorneles em maio, mas ambos retornaram às mesmas funções no Legislativo municipal cerca de um mês depois, em junho.
A condenação se tornou mais notável por ir contra o posicionamento do próprio Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão havia pedido a absolvição de Kowalsky, alegando que "os fatos não se deram da forma narrada pela vítima".
A juíza, no entanto, citou o Artigo 385 do Código de Processo Penal, que autoriza o juiz a condenar mesmo quando o MP pede o contrário, desde que a decisão seja rigorosamente fundamentada. Ela concluiu que a palavra da vítima, apoiada por testemunho direto e circunstâncias objetivas, possui "especial valor probatório".
A defesa de Kowalsky, por meio do advogado Benedito Torres, afirmou que irá protocolar um recurso de apelação na próxima semana, reforçando que o cliente "é inocente" e que não concordam "com ela em hipótese nenhuma".
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