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Goiânia, 28/11/25
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Decreto estabelece critérios rigorosos, como 3 anos sem uso e 5 anos de inadimplência fiscal, para declarar bem como vago. Mais de mil processos serão reavaliados; nova regra permite que empresas usem o local mediante pagamento e obras

Goiânia regulamenta triagem de imóveis abandonados para destinação pública e "cessão onerosa"

26/11/2025, às 16:32 · Por Redação

A Prefeitura de Goiânia regulamentou o procedimento de arrecadação de imóveis privados abandonados, um passo crucial para dar efetividade à Lei Complementar nº 371/2024 (vazios urbanos) e atender à determinação federal. O decreto, publicado nesta segunda-feira (24), estabelece critérios claros e define o rito administrativo para que um imóvel seja declarado como bem vago e possa receber destinação pública, social ou econômica.


A iniciativa atende a um objetivo já anunciado pelo prefeito Sandro Mabel (UB) de retomar imóveis sem uso para fins urbanísticos.


Mais de Mil Processos Serão Reavaliados

A Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana (Sefic) possui atualmente 1.090 processos abertos relacionados a imóveis classificados como abandonados, sendo 750 residenciais e 198 comerciais.


No entanto, todos esses processos terão de passar por uma triagem que deve começar em dezembro, pois a classificação antiga não segue os novos critérios simultâneos definidos pelo decreto.


Para que a arrecadação possa ocorrer, o imóvel deve preencher, ao mesmo tempo, três requisitos:


Estar sem uso por mais de três anos.


Estar em inadimplência de impostos municipais por, pelo menos, cinco anos.


Estar sem posse de terceiros.


Rito Administrativo e Recuperação de Valores

A partir da comprovação dos critérios, o município notificará o proprietário por diversos meios. O dono terá 30 dias para apresentar defesa. Caso o imóvel seja declarado abandonado por decreto do prefeito, abre-se um período de três anos para que o proprietário o reivindique.


Durante esse triênio, o dono só recupera o imóvel se quitar todos os débitos fiscais e ressarcir integralmente o que foi gasto pelo poder público com a manutenção ou recuperação do bem. Se não houver manifestação após três anos, o imóvel é incorporado definitivamente ao patrimônio municipal.


Destinação Social e Econômica

Após a incorporação, o decreto inova ao incluir a possibilidade de "cessão onerosa a terceiros" como destinação. Nessa modalidade, empresas ou interessados poderão utilizar o imóvel mediante pagamento, com a contrapartida de assumir a conservação, restauração ou reconstrução da estrutura.


Segundo a Seplan, essa ferramenta é fundamental para recuperar áreas já urbanizadas, gerar economia ao município (que evita o custo da obra) e impedir a expansão desnecessária da cidade. 



Imóveis Abandonados Prefeitura de Goiânia