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Goiânia, 24/11/25
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Edital com 1.417 vagas é barrado após ação da Defensoria, que exige reserva de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e criação de comissão de heteroidentificação

Justiça suspende concurso em Senador Canedo até inclusão de cotas raciais

21/11/2025, às 09:36 · Por Redação

O concurso público da Prefeitura de Senador Canedo está suspenso por decisão da Vara de Fazendas Públicas do município. A medida atende ação civil pública da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que cobra a inclusão de cotas raciais de 30% das vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas no edital nº 001/2025.

A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria e sustenta que a promoção da igualdade racial decorre diretamente da Constituição Federal e de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, com status constitucional. Nesse entendimento, a reserva de vagas não depende de lei municipal específica.

Assinada pelo defensor público Breno Assis, a petição afirma que a ausência de cotas viola princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos, além de contrariar normas constitucionais que preveem ações afirmativas como instrumento de justiça social e reparação histórica.

O edital prevê 1.417 vagas, com reserva de 5% para pessoas com deficiência, mas não destina nenhuma porcentagem a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Para o juiz, a adoção de cotas raciais é não apenas permitida, mas exigida como forma de inclusão de grupos historicamente excluídos.

Na decisão, o magistrado destaca que, mesmo sem lei municipal específica, já existe base normativa suficiente em dispositivos constitucionais, federais e estaduais para aplicação das cotas por interpretação integrativa.

A Justiça determinou a suspensão do concurso até que o Município:
- inclua a reserva mínima de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
- institua comissão de heteroidentificação;
- adeque o edital e os procedimentos internos para assegurar a lisura do processo seletivo.

O prazo fixado é de 30 dias para que a Prefeitura promova as alterações necessárias. A decisão também suspende a divulgação do concurso pela administração municipal e pelo Instituto Verbena, banca responsável, até que os novos termos estejam definidos, para que todos os candidatos tenham ciência das mudanças.

Em nota, a Prefeitura informou que pretende recorrer. Na interpretação do Município, “apenas a união está obrigada a seguir cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal”. A Defensoria, porém, sustenta que a obrigação alcança toda a Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas federativas.


Suspensão Concurso Senador Canedo Goiás,