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Goiânia, 28/11/25
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Promotoria afirma que redução do expediente causa prejuízo à população e contraria princípios da eficiência e continuidade do serviço público

MP-GO recomenda que Prefeitura de Caldas Novas revogue decreto que reduziu expediente

20/11/2025, às 18:42 · Por Redação


O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que a Prefeitura de Caldas Novas revogue imediatamente o Decreto Municipal nº 1.880/2025, que instituiu turno único de funcionamento na administração pública, das 7h às 13h, entre 17 de novembro e 31 de dezembro deste ano. A orientação foi expedida nesta quarta-feira (19) pela 5ª Promotoria de Justiça do município.

No documento, o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira afirma que a redução do horário de atendimento fere princípios constitucionais como eficiência e continuidade do serviço público. Segundo ele, o expediente encurtado prejudica o acesso da população a serviços essenciais e interrompe atividades que deveriam ser contínuas, especialmente nas áreas de saúde e assistência social.

A recomendação também ressalta que o argumento de economia de recursos não se sustenta, já que a diminuição do horário não implica corte salarial dos servidores por força da irredutibilidade de vencimentos. O MPGO aponta que alterações na jornada de trabalho só podem ser feitas por meio de lei formal, e não por decreto.

O órgão pede que o município restabeleça o horário integral de atendimento e se abstenha de publicar novos atos que reduzam o funcionamento das repartições públicas. A prefeitura tem prazo de 10 dias para responder se acata a recomendação e informar as medidas adotadas. O MPGO alerta que o descumprimento pode resultar em ação judicial e na responsabilização do gestor.


MP-GO Expediente Caldas Novas