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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia considera inconstitucional a permissão de novas edificações na via, incluída via 'emenda jabuti' a uma lei em 2024; MP-GO alegou falta de base técnica
Justiça anula adensamento da Avenida Fued Sebba e proíbe novas construções
18/11/2025, às 10:27 · Por Redação
A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, determinou a nulidade de um dispositivo legal aprovado em 2024 que permitia o adensamento urbano nas faixas bilaterais da Avenida Fued José Sebba, que atravessa o Jardim Goiás e o Leste Universitário.
Na decisão, a magistrada estabeleceu que a Prefeitura de Goiânia deve se abster de autorizar, por qualquer ato administrativo, a construção ou edificação na faixa de 350 metros da via. A permissão foi considerada inconstitucional.
Falta de Planejamento e "Emenda Jabuti"
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apontou que a mudança na legislação foi feita sem qualquer base técnica.
O adensamento da Fued José Sebba foi incluído em uma controversa "emenda jabuti" – sem relação com o objeto original – a um projeto de lei que tramitava na Câmara sobre Habitação de Interesse Social (HIS). A emenda é de autoria da então vereadora Sabrina Garcêz (Republicanos), atual secretária municipal de Governo.
A juíza Simone Monteiro afirmou que a exigência de planejamento e estudos para alteração na política urbana não é uma mera formalidade, mas sim a "essência do direito urbanístico moderno".
No processo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan) informou que não produziu estudos técnicos que sugerissem o adensamento e apontou que a avenida não atende aos critérios de áreas adensáveis. A Câmara, por sua vez, também não apresentou o estudo que teria embasado a modificação.
"O que se tem, portanto, é um ato... que autoriza uma expansão urbana, não apenas sem qualquer estudo técnico que o justifique, mas em flagrante contradição com o parecer técnico do órgão municipal competente e com as diretrizes do Plano Diretor vigente", declarou a magistrada.
O procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, defendeu que a votação da emenda seguiu os trâmites legais e regimentais, com realização de audiências públicas. No entanto, a Prefeitura afirmou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão.
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