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Nova decisão acatou argumentos da Semad e afastou o risco de colapso sanitário na capital; na prática, empresas privadas ficam restritas de destinar resíduos ao local que, segundo a PGE, funciona sem licenciamento válido desde dezembro
Justiça revoga liminar e bloqueia Comurg no sistema MTR-GO por falta de licença no Aterro de Goiânia
18/11/2025, às 10:14 · Por Redação
Em mais uma reviravolta no imbróglio que cerca o Aterro Sanitário de Goiânia, a Justiça revogou a liminar que havia desbloqueado a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-GO). A decisão, proferida pelo juiz Vinícius Caldas de Gama e Abreu nesta segunda-feira (17), negou o mandado de segurança protocolado pela companhia.
O sistema MTR-GO é crucial para o monitoramento e rastreabilidade do transporte de resíduos até seu destino final. A Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) bloqueou a Comurg alegando falta de licenciamento ambiental válido do aterro.
Risco de Colapso Afastado
Em julho, o magistrado havia atendido ao recurso da Comurg, desbloqueando-a em caráter liminar, sob o risco de "paralisação da coleta de lixo em toda a capital" e colapso sanitário.
No entanto, após recurso protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em agosto, a nova determinação afasta o risco. A PGE defendeu que o bloqueio no MTR-GO impede apenas atividades de natureza privada, como o descarte de resíduos de grandes geradores, e não afeta o serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos domiciliares.
"A prestação do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos domiciliares continuou sendo regularmente ofertada à população goiana, sem qualquer interrupção", citou a PGE.
Falta de Licença Válida
O principal argumento para a manutenção do bloqueio é a falta de licenciamento ambiental válido para o Aterro de Goiânia. A licença corretiva foi suspensa pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) em dezembro passado, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2020.
O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, do MP-GO, reforçou no processo que "Constata-se que nem a Comurg nem o município de Goiânia preenchem os requisitos legais mínimos para serem cadastrados como destinados no sistema MTR-GO, visto não possuírem o licenciamento ambiental da atividade de aterro sanitário". O sistema MTR exige que todos os envolvidos na cadeia de resíduos estejam devidamente licenciados para atestar a Destinação Final Ambientalmente Adequada.
O juiz acatou os argumentos relativos à ausência de licença ambiental válida e o fato de a Comurg não ter demonstrado ser a atual operadora do aterro. A companhia, que afirma ser gestora técnica e operacional do aterro, disse que respeita a decisão, mas cita divergências com outros acórdãos do TJ-GO e deve recorrer.
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