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Com prazo de adesão próximo do fim, governo estadual mantém expectativa de que Congresso restabeleça dispositivos que permitem uso de recursos e suspensão de pagamentos
Goiás aposta em derrubada de vetos de Lula para viabilizar adesão ao Propag
12/11/2025, às 09:25 · Por Redação
A menos de dois meses do fim do prazo de adesão, o governo de Goiás mantém a expectativa de que o Congresso Nacional derrube os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag). Os vetos, segundo avaliação de técnicos estaduais, criaram obstáculos à adesão ao novo modelo de renegociação das dívidas dos Estados com a União.
O Propag foi criado com o objetivo de “promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União”, flexibilizando o teto de gastos e alterando o índice de correção dos débitos. A lei, aprovada pelo Congresso, foi sancionada por Lula em janeiro, com 13 vetos.
Entre os dispositivos barrados estão os que permitiam o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e a suspensão temporária de pagamentos de dívidas garantidas pela União. A exclusão desses pontos gerou insatisfação em unidades federativas como Goiás, que contavam com esses instrumentos para amortizar parte do passivo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), informou ao governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que a sessão para análise dos vetos deve ocorrer ainda em novembro. Fontes do governo goiano afirmam que há otimismo quanto à derrubada, sustentado pela relação tensa entre o Executivo federal e o Congresso.
Mesmo que os vetos sejam mantidos, o cenário considerado mais provável é que Goiás ingresse no Propag em 2026. O Estado continua vinculado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas já protocolou pedido de adesão ao novo programa em junho.
No documento enviado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o governo goiano propôs amortizar 20% do valor total da dívida — cerca de R$ 3,9 bilhões — por meio de créditos reconhecidos e fluxos de recebíveis, conforme prevê a lei do Propag.


