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Goiânia, 08/11/25
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Decisão anulou inelegibilidade relacionada à campanha de 2024 em São Paulo, mas influenciador ainda responde a outros processos eleitorais

Goiano Pablo Marçal volta a ficar elegível e pode ser candidato a presidente

08/11/2025, às 08:49 · Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou, na quinta-feira (6/11), o recurso apresentado pelo goiano Pablo Marçal (PRTB) e reverteu a condenação que o tornava inelegível por abuso de poder político e econômico. Com a decisão, o influenciador volta a ter condição de disputar eleições, incluindo uma possível candidatura à Presidência da República em 2026. Marçal, no entanto, permanece respondendo a outros processos que também discutem sua elegibilidade.

A ação julgada pelo TRE foi movida pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal, durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, oferecer gravações de vídeos em apoio a candidatos a vereador em troca de doações financeiras para sua própria campanha. Em publicação nas redes sociais, ele afirmou: “Conhece alguém que é candidato a vereador? Essa pessoa manda um Pix de R$ 5 mil para a minha campanha. Fez essa doação, eu mando o vídeo”.

Na primeira instância, o influenciador havia sido condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. No julgamento de segunda instância, o relator Claudio Langroiva reconheceu a irregularidade da prática, mas apontou que era necessária a comprovação da gravidade do ato e do impacto financeiro específico para justificar a punição com inelegibilidade.

Segundo o magistrado, “não se está a negar a ilicitude da conduta do recorrente”, porém a ação eleitoral exige a demonstração da gravidade e a dimensão dos recursos arrecadados. Como não houve essa comprovação nos autos, a Corte decidiu anular a condenação. A decisão foi unânime. Mesmo com o restabelecimento da elegibilidade, Marçal ainda aparece como réu em outros processos eleitorais e segue sob análise do Ministério Público Eleitoral. 


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