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Goiânia, 07/11/25
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Decisão do TJGO afasta determinação que atribuía à Semad a autorização ambiental e reforça que eventual mudança exigiria prova de impacto além do território municipal

Justiça mantém com a Amma competência para licenciamento do aterro sanitário de Goiânia

07/11/2025, às 09:03 · Por Redação

A Justiça decidiu que o licenciamento ambiental do aterro sanitário de Goiânia permanece sob responsabilidade da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). A decisão é do desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acatou recurso da Prefeitura e afastou determinação anterior que atribuía à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) a competência para o ato.

No recurso, o município argumentou que cumpre as obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e que o deslocamento da competência desconsideraria a legislação que define atribuições ambientais locais.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a transferência da responsabilidade só poderia ocorrer mediante comprovação técnica de que os impactos ambientais do aterro ultrapassam os limites territoriais de Goiânia. Segundo ele, não há nos autos estudos ou perícias que indiquem que fatores como chorume, gases ou odores atinjam municípios vizinhos.

“Para que a competência fosse deslocada ao Estado, seria necessária prova específica da extrapolação dos efeitos ambientais”, destacou Porfírio Rosa na decisão.

O Tribunal também afastou ordem judicial que proibia a Amma de atuar no licenciamento e na fiscalização do aterro. O magistrado observou que resoluções estaduais não têm efeito para restringir competência municipal prevista em lei complementar nacional, que assegura aos municípios autonomia para licenciar atividades de impacto local.

Com a decisão, a Amma segue responsável pelo processo de licenciamento e monitoramento das operações do aterro sanitário, incluindo a fiscalização das condições ambientais do espaço. A Semad pode atuar em apoio técnico ou em situações em que eventual impacto extrapole o território municipal, o que ainda dependeria de comprovação.


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