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Jovem que atropelou e matou vigilante na GO-020 deixa de responder por homicídio doloso
Jovem que atropelou e matou vigilante na GO-020 deixa de responder por homicídio doloso
07/11/2025, às 08:42 · Por Redação
O empresário Antônio Scelzi Netto, de 25 anos, não será mais julgado por homicídio doloso pela morte do vigilante Clenilton Lemes Correia, de 29 anos, ocorrida na GO-020, em Goiânia, na madrugada de 5 de junho de 2024. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou pedido da defesa e afastou o dolo eventual. Com a decisão, o processo deixa a esfera do Tribunal do Júri e retorna ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), que deverá reclassificar o caso.
A defesa de Antônio sustenta que o acidente deve ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, cuja pena máxima é de quatro anos. Caso permanecesse como doloso, a pena poderia variar entre 6 e 20 anos de prisão.
O voto do relator, desembargador Alexandre Bizzotto, aponta que não há elementos que comprovem que o réu “assumiu o risco de produzir o resultado morte”. Segundo ele, embora haja registros do consumo de bebidas alcoólicas e de alta velocidade na rodovia, “o máximo que se extrai é que o acusado agiu de modo imprudente, mas não com dolo eventual”.
Para o magistrado, a acusação de dolo exigiria comprovação de que o motorista “previu o resultado, assumiu o risco e não se importou com isso”. Ele destacou ainda “certa controvérsia” sobre a visibilidade da motocicleta no momento da colisão, o que poderia ter influenciado a percepção do condutor.
O caso
Antônio dirigia uma Mercedes-Benz C180 quando atingiu a motocicleta conduzida por Clenilton, que seguia para o trabalho em Senador Canedo. A perícia apontou arrasto da moto por 86 metros. Segundo o inquérito, a vítima ainda estava viva quando o motorista deixou o local.
Na investigação, a Polícia Civil indicou que o empresário havia passado por bares e restaurantes antes do acidente. O MP-GO chegou a sustentar que o conjunto de circunstâncias caracterizava assunção de risco, tese agora afastada pelo TJ-GO, que classificou a conduta como imprudência.
Consequências
Com a retirada do dolo eventual, o processo deve migrar para uma vara de crimes de trânsito. Se o MP-GO optar pela denúncia por homicídio culposo, o caso poderá se enquadrar em acordo de não persecução penal, que pode incluir indenização e prestação de serviços.
Antônio firmou compromisso de pagar R$ 2,1 mil mensais, durante 20 anos, à família do vigilante, além de ter ressarcido o valor da motocicleta, no total de R$ 16,2 mil.
TJ Júri Popular Goiânia Goiás,

