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Justiça Eleitoral entendeu que Daniel Sabino demitiu servidores que se recusaram a apoiar candidatos de seu grupo nas eleições de 2024
Ex-prefeito de Cristalina é condenado e fica inelegível por oito anos por abuso de poder político
07/11/2025, às 06:33 · Por Redação
A Justiça Eleitoral tornou o ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, conhecido como Daniel do Sindicato, inelegível por oito anos por abuso de poder político. A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Fagundes Rockenbach, da 36ª Zona Eleitoral, e aponta que o ex-prefeito demitiu servidores comissionados que se recusaram a apoiar os candidatos Jean Eustáquio e Osório Fernando nas eleições municipais do ano passado.
Os dois candidatos, no entanto, foram absolvidos no mesmo processo.
Segundo a sentença, Daniel Sabino usou grupos de WhatsApp para pressionar servidores a “vestirem a camisa” e apoiarem seus aliados políticos, chegando a estabelecer prazos para que os membros confirmassem o engajamento nas campanhas.
O documento também lista uma série de demissões que ocorreram logo após as mensagens. Entre os casos, um servidor foi exonerado porque seu pai era candidato por um grupo adversário; uma servidora perdeu o cargo por recusar colocar adesivos de campanha em seu carro; e outra, da área da saúde, foi dispensada após o então prefeito afirmar que reduziria o quadro de servidores se o candidato dele fosse derrotado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que, de janeiro a setembro de 2024, ano da eleição, 471 servidores foram demitidos — número considerado “incompatível” com a rotina administrativa do município.
Em sua defesa, Daniel Sabino alegou que parte das exonerações ocorreu a pedido dos próprios servidores, e que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração. Argumentou ainda que alguns dos demitidos foram recontratados pela nova gestão, o que afastaria a suspeita de coação.
O juiz, contudo, rejeitou os argumentos da defesa.
“O então prefeito Daniel Sabino abusou do seu poder de dispensar agentes públicos [...]. O uso desse direito de demitir excedeu seu objetivo social, que é o de satisfazer o interesse público, se desviando com a finalidade de interferir de forma errada no processo eleitoral em curso”, diz trecho da sentença.
Com a decisão, Daniel Sabino fica inelegível até 2032.
Daniel Sabino Vaz Cristalina

