Matérias
Divulgação
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública segue entendimento do STF e mantém válidos os atos anteriores à liminar; MP-GO contesta legalidade da colaboração com o instituto ligado à Faeg
Juiz suspende leis que embasam parceria do Governo de Goiás com o Ifag, mas mantém contratos já firmados
30/10/2025, às 13:38 · Por Redação
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendeu nesta quarta-feira (29) a validade das leis estaduais que tratam da parceria entre o governo de Goiás e o setor produtivo para execução de obras com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Apesar da decisão, o magistrado manteve os efeitos de instrumentos contratuais e atos administrativos já firmados — inclusive o termo de colaboração com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag).
A decisão foi tomada em caráter liminar no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O órgão questiona a legalidade da parceria e pediu a nulidade do termo firmado entre o Estado e o Ifag, além dos contratos do instituto com as empresas executoras das obras. As leis contestadas são as de nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, que instituem o Programa de Parcerias Institucionais no âmbito do Fundeinfra e autorizam a colaboração direta com o Ifag, sem necessidade de chamamento público.
Na ação, a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da área de Defesa do Patrimônio Público, apontou irregularidades como a ausência de processo competitivo, falta de comprovação da singularidade do objeto e carência de transparência na dispensa de chamamento público. O governo estadual, por sua vez, argumenta que a parceria é constitucional e amparada por lei federal que regula a relação entre a administração pública e organizações da sociedade civil.
O posicionamento do juiz vai na mesma direção da liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também suspendeu as leis, mas preservou os efeitos dos atos administrativos anteriores à decisão. No STF, as normas são alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório nacional do PT.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a análise feita na Justiça estadual é de controle difuso — ou seja, aplicada a um caso concreto —, e não de forma abstrata, como ocorre no Supremo. Ele também destacou que o MP-GO não apresentou provas de irregularidades imediatas que justificassem a anulação dos contratos. “O Ministério Público não logrou êxito em demonstrar eventual prejuízo imediato na manutenção da vigência do termo de colaboração”, escreveu.
A promotoria também levantou a existência de “vínculos pessoais, funcionais e políticos” entre dirigentes do Ifag e o governo estadual, citando o presidente do instituto, Armando Leite Rollemberg Neto, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, aliado do governador Ronaldo Caiado (União Brasil). O juiz considerou que esses elementos exigem “dilação probatória” e devem ser analisados durante a instrução processual.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que confia na legalidade da política pública e que seguirá defendendo a constitucionalidade das leis tanto no Judiciário estadual quanto no STF. O Ifag, por sua vez, declarou que ainda não foi formalmente notificado, mas vê as decisões como reafirmação da legalidade da parceria. “O Ifag respeita o papel fiscalizatório do MP-GO e comprovará a transparência e a estrita observância da lei em todos os seus atos”, afirmou a instituição.
Ifag Governo de Goiás Fundeinfra

