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Juíza fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais após mulher ter nome incluído em execução fiscal por débitos inexistentes
Prefeitura de Caldas Novas e empresa são condenadas a indenizar moradora cobrada por IPTU indevido
17/10/2025, às 08:30 · Por Redação
O Município de Caldas Novas e a empresa NG30 Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma moradora que foi cobrada indevidamente por débitos de IPTU referentes a imóveis que nunca foram de sua propriedade. A decisão foi proferida pela juíza Renata Facchini Miozzo, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental, e publicada no último dia 10.
De acordo com o processo, a mulher adquiriu uma cota de um lote em 2017, mas rescindiu o contrato no ano seguinte, transferindo seus créditos a um terceiro. Mesmo assim, em 2022 ela foi surpreendida com notificações de cobrança e com uma execução fiscal no valor de R$ 2,2 mil. O nome da autora foi incluído na ação e houve bloqueio de R$ 251,93 de sua conta bancária.
Ao procurar a empresa, a moradora foi orientada a “desconsiderar” as cobranças. A magistrada entendeu que a postura caracteriza falha na prestação de serviço e afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
O município alegou que a mulher deveria ter comunicado formalmente a rescisão à Fazenda, e a empresa negou responsabilidade. Ambos os argumentos foram rejeitados, já que a autora apresentou documentação comprovando a inexistência de vínculo com os imóveis.
Além da indenização, os réus foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A Justiça também declarou inexistentes os débitos de IPTU atribuídos à moradora.
Prefeitura de Caldas IPTU NG30