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Goiânia, 14/10/25
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Conselho de Biblioteconomia questiona legalidade do anúncio, que oferece salário abaixo do piso e inclui funções fora da atividade profissional

Colégio em Goiânia gera polêmica ao exigir fé católica em vaga de bibliotecário

03/10/2025, às 08:24 · Por Redação

Um anúncio de vaga para bibliotecário em um colégio de Goiânia repercutiu entre profissionais da área por exigir que o candidato seja católico. O edital estabelece que a formação em Biblioteconomia é apenas “desejável”, enquanto a afiliação religiosa aparece como requisito obrigatório. O salário ofertado é de R$ 2,5 mil, com vale-transporte e vale-alimentação de R$ 200. A carga horária prevista é de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

O bibliotecário Adilson Ribeiro de Sá Júnior foi um dos que criticaram a exigência. Segundo ele, a remuneração mínima para 30 horas semanais deveria ser de R$ 3 mil. “É preciso ser graduado na área para exercer a função. Isso está opcional, quando, na verdade, é a única obrigação legal dentro da vaga”, afirmou.

O anúncio também lista atividades consideradas atípicas, como “manutenção da ordem e disciplina”, além do acompanhamento de alunos em sala de estudos, o que, segundo Adilson, amplia indevidamente as funções do cargo. O caso já foi levado ao Conselho Regional de Biblioteconomia da Região 1 (Centro-Oeste).

Para o advogado e professor de Direito Constitucional Clodoaldo Moreira, a exigência religiosa fere a Constituição. “Ao exigir uma afiliação religiosa específica para uma vaga de emprego, a empresa viola diretamente o princípio da laicidade do Estado, promovendo uma religião em detrimento de outras e de quem não possui nenhuma”, explicou ao portal Mais Goiás.

Ele lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também veda práticas discriminatórias no mercado. “Um candidato que se sinta lesado por essa exigência poderia, inclusive, buscar reparação na Justiça do Trabalho por danos morais e pela perda de uma chance”, afirmou.

O jurista reforçou que a legislação admite exigências pessoais apenas em casos em que elas são essenciais para o desempenho da função, o que não se aplica ao caso. “Aqui, trata-se de atividades técnicas, que não dependem ou se justificam com base na fé ou afiliação religiosa do profissional”, destacou.


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