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Na decisão, o juiz destacou que a perda do plano de saúde durante o tratamento representaria um risco iminente e de difícil reparação para o trabalhador
Empresa goiana é obrigada a recontratar trabalhador demitido após licença médica
30/09/2025, às 09:32 · Por Redação
A Cargill Alimentos Ltda., com operação em Goiás, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a reintegrar um trabalhador demitido sem justa causa logo após seu retorno de uma licença médica. A decisão, proferida em caráter liminar pelo juiz Ronie Carlos Bento de Sousa, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou a reintegração imediata do empregado e a reativação de seu plano de saúde.
A ação foi pleiteada pela advogada Priscilla Andrade, que alegou que a dispensa ocorreu em junho de 2025, logo depois que o empregado voltou de um afastamento previdenciário para tratamento pós-operatório na coluna. Segundo os autos, a condição de saúde do trabalhador foi intensificada pelas funções que exercia, que exigiam esforço físico intenso e o transporte de cargas pesadas.
Na decisão, o juiz destacou que a perda do plano de saúde durante o tratamento representaria um risco iminente e de difícil reparação para o trabalhador. A decisão se ampara na Lei nº 8.213/91, que assegura a estabilidade provisória em casos de acidente ou doença do trabalho.
O magistrado ainda citou a Súmula 443 do TST, que presume a dispensa de um empregado doente, em tratamento, como discriminatória, por violar princípios constitucionais de proteção à dignidade e à saúde do trabalhador. A Cargill foi intimada a cumprir a decisão em 48 horas, restabelecendo o contrato e reativando o plano de saúde do funcionário e de seus dependentes.
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