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Goiânia, 18/09/25
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O magistrado determinou ao TCU a apuração de emendas parlamentares sem plano de trabalho, com envio das informações à Polícia Federal

Senador Wilder Morais processa 13 veículos e tenta barrar imprensa com ações judiciais

17/09/2025, às 20:24 · Por Redação

O senador Wilder Morais (PL-GO), presidente estadual do partido, moveu ações contra 13 veículos de comunicação após a divulgação de reportagens que mencionavam seu nome em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. O magistrado determinou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a apuração de emendas parlamentares sem plano de trabalho, com envio das informações à Polícia Federal.

Entre os processados estão jornais e sites que noticiaram que emendas apresentadas por Wilder e outros parlamentares goianos seriam alvo de fiscalização. O parlamentar pede indenização por danos morais, retirada imediata dos textos e direito de resposta. A ofensiva judicial, porém, contrasta com o discurso público do senador, que se coloca como defensor da liberdade de expressão.

A iniciativa é vista por especialistas como um risco para o ambiente democrático, já que busca transformar o Judiciário em ferramenta de blindagem política. A jurisprudência do STF, especialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 130, reforça que não cabe censura prévia à imprensa, enquanto decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembram que figuras públicas estão sujeitas a maior escrutínio.

No caso específico, as reportagens se limitaram a reproduzir uma decisão oficial do STF. O jornal O Popular, por exemplo, publicou reportagem detalhando os autores das emendas e os valores, sem extrapolar os fatos. Não houve fake news, difamação ou ataques pessoais, mas relato de informações oficiais. Ao adotar a estratégia de judicializar críticas e notícias, o senador Wilder Morais expõe uma contradição: de um lado, o discurso em defesa da liberdade de expressão; de outro, a prática de tentar silenciar veículos de comunicação que cumprem sua função constitucional.


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