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Goiânia, 18/09/25
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Desembargador concluiu que não houve uso da máquina pública para promoção pessoal, como alegou o PSDB de Marconi Perillo

TRE-GO rejeita ação do PSDB de Marconi contra Gracinha Caiado

17/09/2025, às 08:41 · Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, nesta terça-feira (16/9), rejeitar a representação apresentada pela federação PSDB-Cidadania contra a primeira-dama do Estado, Gracinha Caiado. A ação alegava suposto uso da estrutura do governo para promoção pessoal e fortalecimento de uma eventual pré-candidatura ao Senado.

O relator, desembargador Laudo Natel, afirmou que a acusação “não se apoia em elementos probatórios concretos, capazes de demonstrar uso da máquina pública com finalidade de promoção pessoal ou viés eleitoral”. Segundo o magistrado, as participações de Gracinha em eventos institucionais ocorreram muito antes do período oficial de campanha e não apresentaram pedidos de votos ou menção a candidatura.

Natel destacou que a única referência a uma possível candidatura da primeira-dama “consiste na informação de que teria colocado seu nome à disposição do partido”, sem ligação com os atos questionados. Para o relator, a presença de agentes públicos em cerimônias oficiais e a divulgação de programas de governo não configuram conduta vedada.

O voto foi seguido pelos desembargadores Adenir Teixeira, Roberto Neiva, Paulo Ernane, Ivo Favaro e Rodrigo de Melo Brustolin, que acompanharam integralmente o relator. Com isso, o PSDB do ex-governador Marconi Perillo sofreu derrota na tentativa de responsabilizar Gracinha Caiado por suposta promoção eleitoral antecipada.


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