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Alex Malheiros
Lei permite embarque e desembarque entre 22h e 6h em locais fora dos pontos, desde que haja segurança para a manobra
Goiânia regulamenta parada de ônibus fora do ponto em período noturno
12/09/2025, às 08:57 · Por Redação
Foi publicada nesta quinta-feira (11/9) a lei municipal que autoriza os ônibus do transporte coletivo de Goiânia a realizar paradas fora dos pontos convencionais entre 22h e 6h. A medida permite que os veículos parem, dentro desse horário, em qualquer local onde o estacionamento seja permitido, para embarque e desembarque de passageiros.
De acordo com o texto, batizado de Lei Parada Segura, os usuários podem escolher o local de embarque ou desembarque “desde que haja condições de segurança na parada do veículo, obedecendo à legislação de trânsito e às normas vigentes de circulação e parada de veículo”. A norma estabelece ainda que o ponto de parada escolhido deve permanecer no itinerário regular da linha.
As empresas de transporte terão 30 dias para fixar informativos com o conteúdo da nova lei no interior de todos os ônibus, incluindo o número e a autoria da norma. O texto também determina que os motoristas sejam orientados a realizar o embarque e o desembarque em segurança durante o período noturno.
A Prefeitura de Goiânia afirma que a nova regra busca oferecer mais segurança e comodidade aos usuários que circulam pela cidade no período da noite, sem alterar a rota normal dos coletivos.
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