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Deputado José Nelto atuou pelo desarquivamento da proposta na Câmara dos Deputados

Deputado José Nelto atua para aprovação no Senado da PEC dos Precatórios

05/09/2025, às 10:07 · Por Redação

O plenário do Senado Federal aprovou nesta semana, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que altera as regras de pagamento de precatórios. O texto foi mantido na íntegra em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados e será promulgado na próxima terça-feira (9/9).

A proposta estabelece que os precatórios deixarão de integrar o limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também cria regras para que estados e municípios possam pagar dívidas judiciais em prazos mais longos e parcelas menores, além de prever o refinanciamento de débitos previdenciários desses entes com a União.

Segundo o deputado José Nelto (União-GO), que atuou pelo desarquivamento da proposta na Câmara, a medida “abre espaço fiscal para o governo federal e possibilita que estados e municípios quitem suas dívidas judiciais em parcelas menores e prazos mais longos, contribuindo para o equilíbrio fiscal e fortalecendo as contas públicas em todo o país”.

O texto havia sido aprovado em primeiro turno em julho, mas a votação dos destaques foi adiada para esta semana. Entre eles, foi rejeitado o destaque do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que pretendia retirar a autorização para que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 fossem incorporados ao limite de despesas a partir de 2026.

O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), explicou que esse dispositivo é necessário para que o governo acomode no Orçamento o pagamento de precatórios, incluindo R$ 12 bilhões referentes à licença-maternidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mínimas ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tivessem acesso ao salário-maternidade. A partir da decisão, uma única contribuição será suficiente, equiparando o direito ao das trabalhadoras com carteira assinada.


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