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TRT-GO manteve condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias e reduziu multa por má-fé processual
Perícia confirma falsificação em recibos de lanchonete de Goiânia
28/08/2025, às 09:20 · Por Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma lanchonete de Goiânia ao pagamento de verbas trabalhistas a uma ex-funcionária, após perícia grafotécnica comprovar a falsificação de assinaturas em documentos apresentados pela defesa. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma no dia 6 de agosto.
A trabalhadora atuou por mais de cinco anos como auxiliar de serviços gerais e alegou não ter recebido férias, 13º salário e verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, afirmou que quitou todos os valores devidos e juntou recibos ao processo.
Diante da divergência, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou perícia. O laudo analisou 13 recibos, dos quais apenas quatro tinham assinatura verdadeira da funcionária. Os demais foram considerados falsificados.
Com base na conclusão técnica, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, além de aplicar as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Também foi fixada penalidade por litigância de má-fé.
A desembargadora relatora, Wanda Lúcia Ramos, destacou que “analisando os recibos juntados pela reclamada, alguns saltam aos olhos que não foram assinados pela mesma pessoa, tal como apontado pela reclamante”. O colegiado manteve a maior parte da condenação, mas excluiu da cobrança as férias relativas aos documentos considerados autênticos.
Sobre a multa por litigância de má-fé, a magistrada ressaltou que a apresentação de documentos falsos viola os princípios da boa-fé e da lealdade processual. No entanto, reduziu a penalidade de 10% para 2% do valor da causa, levando em conta a capacidade econômica da lanchonete.
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