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Goiânia, 28/11/25
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Ministros do Superior Tribunal de Justiça acolhem recurso do Ministério Público de Goiás e anulam decisão de segunda instância que havia absolvido o réu

STJ restabelece condenação de professor que abusou de alunas em Goiás

27/08/2025, às 09:50 · Por Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um professor por estupro de vulnerável. Ele abusou de alunas menores de idade em uma escola na cidade de Planaltina de Goiás. A decisão, divulgada na última segunda-feira (25/8) pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), atendeu a um recurso especial interposto pela instituição. Os crimes ocorreram em 2007.

A promotora de Justiça Michelle Martins Moura apresentou a denúncia. O professor de informática, segundo a acusação, cometeu o crime contra alunas de 8 e 12 anos. Ele colocava as crianças no colo durante as aulas para tocar nas pernas, nádegas, seios e genitais das vítimas, informou o MPGO.

Em primeira instância, a Justiça havia condenado o réu a dez anos e seis meses de reclusão. A pena seria cumprida em regime fechado, pelo crime de estupro, em duas ocasiões. No entanto, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a sentença. O argumento da 2ª Câmara Criminal do TJGO foi a ausência de prova de que havia intenção específica de satisfazer a lascívia.

No recurso especial, o promotor Murilo da Silva Frazão argumentou que as ações descritas no processo constituem atos intrinsecamente libidinosos. Ele ressaltou que as pequenas inconsistências nos depoimentos das vítimas não poderiam invalidar suas declarações. “As pequenas inconsistências nos depoimentos das vítimas, decorrentes do lapso temporal entre os fatos (2007) e a oitiva judicial (2022), não poderiam invalidar a força probatória de suas declarações”, sustentou.

Ele também enfatizou que, mesmo sem testemunhas presenciais, o relato da vítima em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes possui valor probatório. "O relato da vítima possui grande valor probatório”, concluiu.

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior cassou a decisão absolutória do TJGO e restabeleceu a sentença de primeiro grau. “Exigir das vítimas, à época crianças, uma declaração expressa sobre a percepção da intenção do agressor é ônus que não lhes cabe e que destoa da lógica de apuração de crimes dessa natureza”, afirmou. O ministro concluiu que o acórdão do TJGO deu aos fatos qualificação jurídica diferente da jurisprudência do STJ e não acatou os artigos 214 e 224 do Código Penal.


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