Matérias
Reprodução
Legislação de 2022 permite alteração de prenome e sobrenome sem ação judicial para maiores de idade
Mais de 900 goianos alteraram nome diretamente em cartório após mudança na lei
12/08/2025, às 09:27 · Por Redação
Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, em julho de 2022, 942 pessoas em Goiás alteraram o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais no Estado de Goiás (Arpen-GO) e correspondem aos primeiros seis meses de aplicação da norma, o que representa média anual de 314 mudanças.
A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere o prenome sem apresentar justificativa, desde que compareça ao cartório com RG e CPF. “Esse número demonstra o quanto a sociedade goiana tem recorrido ao cartório como ferramenta segura e acessível para garantir sua identidade civil. A possibilidade de mudar o nome diretamente no Registro Civil representa um avanço importante na valorização da autonomia e dignidade do cidadão”, afirmou a presidente da Arpen-GO, Evelyn Valente.
O estado aparece na 10ª posição do ranking nacional de alterações de nome. Os maiores números foram registrados em São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Os menores ocorreram em Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
A lei também flexibilizou regras para mudanças de sobrenome, permitindo inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação de vínculo, bem como alterações em razão de casamento, divórcio ou modificação do nome dos pais. O procedimento é regulamentado nacionalmente e, após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores de documentos, como Receita Federal, órgãos de identificação, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
O custo é tabelado por lei em cada estado. Caso a pessoa queira reverter a mudança, será necessário recorrer à Justiça.
Lei Alteração de Nome Goiás,

