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Goiânia, 28/11/25
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Vilmar Mariano apoiou o candidato derrotado Professor Alcides em 2024; Sulnara chegou a ocupar a Secretaria de Assistência Social (SEMAS)

Justiça torna ex-prefeito de Aparecida Vilmar Mariano inelegível por 8 anos

06/08/2025, às 12:00 · Por Redação

A Justiça Eleitoral de Aparecida de Goiânia julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou o ex-prefeito Vilmar Mariano da Silva e sua ex-esposa, Sulnara Gomes Santana, à inelegibilidade por oito anos. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, também impõe uma multa individual de R$ 30 mil a cada um.

A decisão se baseia na prática de abuso de poder político, com a conclusão de que Vilmar e Sulnara usaram a máquina pública para influenciar as eleições municipais de 2024. A investigação apurou que o casal instrumentalizou a Secretaria Municipal de Assistência Social, chefiada por Sulnara na época, para exonerar e ameaçar servidores comissionados que não apoiaram as candidaturas de sua preferência. A sentença destaca que a coação teve a finalidade de "angariar apoio político" e "afetar a normalidade e a legitimidade do pleito".

Provas Ilícitas e Análise do Abuso

A sentença considerou ilícita uma gravação de áudio feita clandestinamente no gabinete de Sulnara, que foi desconsiderada como prova. No entanto, outra gravação, de uma reunião política informal, foi validada e, juntamente com o volume de 680 alterações de cargos comissionados nos meses que antecederam a eleição, comprovou a motivação eleitoreira e a gravidade dos atos.

A Justiça julgou improcedente a acusação de abuso de poder econômico, por falta de provas de que houve desvio de recursos financeiros ou patrimoniais públicos para as campanhas.

Candidatos Beneficiados e Próximos Passos

A decisão também foi favorável a outros réus na ação. O juiz julgou improcedente o pedido de inelegibilidade e aplicação de multa para os candidatos Alcides Ribeiro Filho, Olair Silva Gomes e Max Santos de Menezes. A sentença conclui que, apesar de terem se beneficiado indiretamente das condutas de Vilmar e Sulnara, não há provas de que eles tenham participado, anuído ou tido conhecimento prévio dos atos abusivos.

A inelegibilidade de Vilmar Mariano e Sulnara Gomes Santana é válida para as eleições subsequentes a 2022. Após o trânsito em julgado, o caso será remetido ao Ministério Público Eleitoral para, se necessário, instauração de processo disciplinar e ação penal.


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