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Participaram da votação sete ministros que concordaram com o relator, ministro Cristiano Zanin, reconhecendo o direito de parcelar sem ser condenado ao pagamento integral das diferenças salariais
STF forma maioria em favor do Governo de Goiás sobre data‑base dos servidores
06/08/2025, às 11:27 · Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a suspensão de decisões judiciais que garantiam a recomposição integral da data‑base dos servidores públicos do Estado de Goiás, em uma vitória significativa para o governo estadual.
Participaram da votação sete ministros que concordaram com o relator, ministro Cristiano Zanin, reconhecendo o direito do Estado de Goiás de parcelar o pagamento da data-base sem ser condenado ao pagamento integral das diferenças salariais.
A decisão refere-se à ADPF 1230, movida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE‑GO). A ação busca anular liminares de 13 decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ‑GO) favoráveis ao funcionalismo, que pleiteavam o pagamento retroativo das datas-bases de 2011, 2013 e 2014.
O relator argumentou que impor o ressarcimento integral geraria impacto financeiro superior a R$ 500 milhões nos cofres públicos goianos e contrariaria jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
O Estado justificou a ADPF alegando que as decisões judiciais violavam preceitos fundamentais como sustentabilidade fiscal e igualdade entre servidores, trazendo desequilíbrio às contas públicas. Sindicatos como o Sindipúblico-GO se manifestaram como amicus curiae, destacando que a interrupção das liminares representa retrocesso aos entendimentos já consolidados pelas cortes superiores . O tema tramita com repercussão geral reconhecida, o que significa que o julgamento tem efeitos vinculantes para outros Estados e municípios que enfrentam litígios semelhantes.
STF Data-base Parcelamento

