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Goiânia, 28/11/25
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A sentença citou como exemplo o sorteio de bonés e dinheiro promovido por perfis ligados à campanha

Pablo Marçal toma terceira inelegibilidade por abuso de poder econômico

24/07/2025, às 12:04 · Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou o influenciador digital e empresário goiano Pablo Marçal inelegível por oito anos, marcando a terceira condenação do tipo contra ele. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, refere-se a práticas ilícitas durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, pelo PRTB.

Marçal foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. O juiz Patiño Zorz afirmou que o empresário utilizou sua estrutura corporativa para fins eleitorais, buscando vantagens indevidas por meio de impulsionamentos e ações nas redes sociais.

A sentença citou como exemplo o sorteio de bonés e dinheiro promovido por perfis ligados à campanha, configurando "estratégia manifestamente abusiva" para atrair eleitores. Além disso, plataformas comerciais das empresas de Marçal teriam sido usadas para redirecionar consumidores a conteúdos de campanha, em violação às normas de equidade eleitoral.

O magistrado também apontou a coleta de dados pessoais em troca de brindes, o que sinaliza irregularidade na arrecadação de campanha, "estimulando um verdadeiro caixa dois". O Ministério Público Eleitoral de São Paulo reforçou a acusação, indicando que anúncios favoráveis ao candidato foram pagos com recursos vindos de pessoas jurídicas estrangeiras, configurando "financiamento eleitoral vedado".

Esta condenação soma-se a duas anteriores: uma em fevereiro, por oferecer apoio político em troca de Pix, e outra em abril, com multa de R$ 420 mil por descumprir ordem judicial no mesmo processo. A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que suspenderia os efeitos da decisão até o julgamento definitivo.


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