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De acordo com especialista, se um morador se recusar a fornecer seu dado biométrico facial, o condomínio não pode obrigá-lo
Biometria facial em condomínios: você não é obrigado a cadastrar, alerta especialista
23/07/2025, às 11:34 · Por Redação
A crescente adoção de sistemas de biometria facial para
controle de acesso em condomínios e residenciais tem levantado uma dúvida
crucial para muitos moradores: sou obrigado a fornecer meus dados biométricos?
A resposta é não, conforme explicou a advogada Daniella Caverni, sócia do EFCAN
Advogados, à Rota Jurídica.
Mesmo que a tecnologia seja aprovada em assembleia, a deliberação não se sobrepõe aos direitos fundamentais do titular de dados pessoais, garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No Brasil, dados biométricos são classificados como dados
pessoais sensíveis pela LGPD. Isso significa que seu tratamento exige uma finalidade
legítima e específica, o consentimento do titular como regra geral, e a adoção
de rigorosas medidas de segurança e prevenção contra vazamentos.
Daniella Caverni ressalta que, embora a LGPD preveja outras
hipóteses para o tratamento de dados sensíveis (como prevenção à fraude e
segurança do titular), a utilização da biometria facial em condomínios só é
adequada se:
- Tiver como finalidade a segurança dos moradores e do
patrimônio.
- Houver análise de proporcionalidade em comparação com meios
menos intrusivos (como senhas, cartões ou QR Code).
- Forem adotadas medidas técnicas e administrativas de
segurança.
- O condomínio disponibilize uma Política de Privacidade clara
e acessível.
- O tratamento seja documentado, preferencialmente por meio de
um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
- Seja oferecida alternativa razoável para quem não quiser
fornecer o dado biométrico, especialmente se ele não for estritamente
necessário.
O Direito de Recusar e as Consequências para o Condomínio
De acordo com a advogada, se um morador se recusar a
fornecer seu dado biométrico facial, o condomínio não pode obrigá-lo. Isso
violaria princípios fundamentais da LGPD, como a liberdade do titular,
necessidade, proporcionalidade e não discriminação. O artigo 18 da LGPD
assegura o direito de negar o tratamento de dados sensíveis sem sofrer
prejuízos indevidos.
A advogada enfatiza que a conveniência financeira ou
operacional do condomínio não justifica a imposição compulsória da coleta de
dados sensíveis sem uma alternativa razoável. Ignorar esse direito pode
configurar infração à LGPD, com graves consequências jurídicas para o
condomínio.
A melhor forma de lidar com a questão, segundo Daniella, é
por meio de uma gestão transparente e participativa, que busque atender tanto
às necessidades coletivas de segurança quanto aos direitos fundamentais dos
titulares de dados. "Quando a proteção de dados é tratada com seriedade e
respeito, todos ganham: o condomínio se fortalece institucionalmente e os
moradores se sentem mais seguros — não apenas fisicamente, mas também em
relação à proteção de seus direitos", conclui.
Condomínio LGPD Biometria Facial

