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Réu matou ex-namorado da esposa com seis tiros após ver mensagens no celular dela; pena caiu de 16 para 13 anos
Juiz reduz pena de condenado por homicídio ao reconhecer "valor moral" no crime
22/07/2025, às 10:36 · Por Redação
A Justiça de Itumbiara, no sul de Goiás, reduziu a pena de William Gualberto Martins Júnior, de 32 anos, condenado por matar o ex-namorado de sua esposa. O juiz Vinícius de Castro Borges, da 2ª Vara Criminal da comarca, considerou que o crime foi cometido “sob relevante valor moral” e aplicou a redução mínima prevista em lei, diminuindo a sentença de 16 anos e seis meses para 13 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado.
William foi condenado por júri popular no último dia 17 de julho, pelo assassinato do servidor público Thiago Rodrigues Neves, de 36 anos. De acordo com o processo que o jornal O Popular teve acesso, a vítima havia enviado mensagens à esposa do réu dias antes do crime. Em 12 de outubro, ao ver a troca de mensagens entre a esposa e a cunhada, William foi até a casa dos pais de Thiago e disparou tiros para o alto. Cinco dias depois, perseguiu a vítima em uma moto, que tentou se esconder na casa de uma tia, mas foi alcançada e morta com seis disparos — quatro deles na região abdominal.
O réu ficou foragido por quatro meses até ser preso em fevereiro, durante uma operação da Polícia Militar contra o tráfico de drogas. Desde então, está detido.
Na sentença, o juiz escreveu: “Restou comprovado em juízo que a vítima estava mandando mensagens para a esposa do réu, com o intuito de retomar o antigo relacionamento que teve com ela. Ao tomar conhecimento dessas tentativas, o acusado, sentindo-se profundamente ofendido em sua honra, procurou a vítima e, tomado por violenta emoção, efetuou disparos contra ela”.
Com base no parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, o magistrado reconheceu a possibilidade de redução de um sexto a um terço da pena em casos de homicídio motivado por “valor social ou moral relevante” ou por “violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”. No entanto, o próprio juiz observou que houve um lapso de cinco dias entre a descoberta das mensagens e o homicídio, o que “agrava a situação do acusado, por revelar que teve tempo hábil para repensar sua conduta antes de decidir pela prática criminosa”.
A defesa tentou argumentar que Thiago teria provocado o réu momentos antes do crime, emparelhando sua moto com o carro de William, mas o juiz rejeitou essa versão. “O único depoimento que sustenta essa versão é a do réu, que, por ter interesse direto no caso, possui valor probatório frágil”, escreveu.
William já possuía condenação anterior. Na sentença, o magistrado também destacou que o réu foi à casa dos pais da vítima dias antes e, posteriormente, invadiu o imóvel da tia de Thiago para executar o homicídio, o que, segundo ele, demonstra “total falta de controle emocional e desrespeito à ordem pública”.
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