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Justiça concedeu no último dia 30 a guarda de Léo a Huff

Saúde de Léo e omissões motivaram guarda a Murilo Huff; Dona Ruth rebate

04/07/2025, às 15:32 · Por Redação

O cantor Murilo Huff obteve a guarda provisória de seu filho Léo, fruto do relacionamento com a falecida cantora Marília Mendonça. A decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 30, baseou-se na avaliação de que Ruth Moreira, avó materna de Léo, estaria praticando alienação parental, principalmente por dificultar o acesso de Huff a informações cruciais sobre a saúde do filho, que é diabético tipo 1.

O juiz considerou a conduta de Dona Ruth como "negligência", citando áudios e mensagens que revelam a omissão frequente de dados médicos essenciais ao pai. Trechos do processo indicam que Ruth teria orientado a ocultação de informações e medicamentos de Léo, chegando a dizer: "Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico", "esconde o remédio", e que "o Murilo quer se meter onde não sabe". O magistrado interpretou essas ações como um "bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes" e uma tentativa de "construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante". A decisão visa garantir o bem-estar do menor e o direito de Huff à participação plena na vida do filho.

Em resposta à decisão judicial, Robson Cunha, advogado de Dona Ruth, emitiu uma nota à imprensa negando veementemente as acusações de negligência. Cunha criticou a postura de Murilo Huff, afirmando que o cantor estaria utilizando o caso para se promover na mídia.

"A forma como o autor tem exposto o processo demonstra que sua preocupação não é com o bem-estar da criança, mas sim transformar a situação em um espetáculo e buscar a atenção da mídia, como ocorreu na época do falecimento de Marília", declarou o advogado.

Cunha também questionou a natureza da decisão, ressaltando que a guarda unilateral e provisória foi concedida em caráter de tutela por um juiz não titular da vara, "sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor".

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