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Justiça concedeu no último dia 30 a guarda de Léo a Huff
Saúde de Léo e omissões motivaram guarda a Murilo Huff; Dona Ruth rebate
04/07/2025, às 15:32 · Por Redação
O cantor Murilo Huff obteve a guarda provisória de seu filho
Léo, fruto do relacionamento com a falecida cantora Marília Mendonça. A decisão
judicial, proferida nesta segunda-feira, 30, baseou-se na avaliação de que Ruth
Moreira, avó materna de Léo, estaria praticando alienação parental,
principalmente por dificultar o acesso de Huff a informações cruciais sobre a saúde
do filho, que é diabético tipo 1.
O juiz considerou a conduta de Dona Ruth como
"negligência", citando áudios e mensagens que revelam a omissão
frequente de dados médicos essenciais ao pai. Trechos do processo indicam que
Ruth teria orientado a ocultação de informações e medicamentos de Léo, chegando
a dizer: "Não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico", "esconde
o remédio", e que "o Murilo quer se meter onde não sabe". O
magistrado interpretou essas ações como um "bloqueio sistemático do fluxo
de informações relevantes" e uma tentativa de "construir no
imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou
irrelevante". A decisão visa garantir o bem-estar do menor e o direito de
Huff à participação plena na vida do filho.
Em resposta à decisão judicial, Robson Cunha, advogado de
Dona Ruth, emitiu uma nota à imprensa negando veementemente as acusações de
negligência. Cunha criticou a postura de Murilo Huff, afirmando que o cantor
estaria utilizando o caso para se promover na mídia.
"A forma como o autor tem exposto o processo demonstra
que sua preocupação não é com o bem-estar da criança, mas sim transformar a
situação em um espetáculo e buscar a atenção da mídia, como ocorreu na época do
falecimento de Marília", declarou o advogado.
Cunha também questionou a natureza da decisão, ressaltando
que a guarda unilateral e provisória foi concedida em caráter de tutela por um
juiz não titular da vara, "sem a devida instrução probatória ampla e
contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até
então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor".
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