Poder Goiás


Goiânia, 02/07/25
Matérias
Reprodução

Chacina ocorreu no Jardim Olímpico, em Aparecida de Goiânia, em 2011

Justiça mantém absolvição de policiais acusados por chacina no Jardim Olímpico

01/07/2025, às 08:48 · Por Redação

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de anulação do júri que absolveu três policiais militares acusados pela morte de seis pessoas — entre elas uma criança de quatro anos — na chacina ocorrida no Jardim Olímpico, em Aparecida de Goiânia, em 2011. A negativa se baseou na perda do prazo para o recurso, que, segundo o colegiado, foi protocolado um dia após o limite legal.

O pedido foi apresentado pelo advogado Valério Luiz Filho, assistente de acusação, e contou com parecer favorável do procurador Antônio de Pádua Rios, da 3ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO). No entanto, a decisão do juiz substituto em 2º grau, Hamilton Gomes Carneiro, destacou que a petição foi apresentada em 11 de dezembro de 2024, um dia após o encerramento do prazo legal, iniciado em 26 de novembro.

O júri popular que absolveu os réus ocorreu em novembro de 2024. Foram julgados o policial militar reformado Ademá Figueiredo Aguiar Filho — já condenado por outro homicídio, o do radialista Valério Luiz, em 2012 — além de Divino Romez Diniz e Ozires Fernando de Melo. De acordo com a investigação da Polícia Civil, os três participaram da execução de seis pessoas por vingança, motivada pela morte do sobrinho de Ozires. As vítimas estavam em uma casa e foram assassinadas, com exceção de um bebê, que sobreviveu.

As vítimas da chacina foram Ludmila Cândido Alves (21), Edvone Cândido de Bastos Alves (47), Stherfane Cândida de Bastos (26), Raunandes Teles (23), Luciano Lopes dos Santos (34) e Isadora Monique Cândida Alves (4). A polícia concluiu que os autores buscavam o sobrinho de Luciano, namorado de Ludmila, que não estava no local no momento do crime.

Durante o júri, o promotor responsável pelo caso, Milton Marcolino dos Santos Júnior, se posicionou contra a condenação dos réus, alegando ausência de provas conclusivas sobre a autoria. No entanto, o procurador Antônio de Pádua, ao revisar o caso, discordou do entendimento do MP-GO e apontou que a absolvição foi “manifestamente divorciada dos elementos de convicção carreados aos autos”.

Ainda assim, o TJ-GO não avaliou o mérito da argumentação. “Resta indiscutível que o recurso interposto pelo assistente de acusação foi apresentado extemporaneamente, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade”, escreveu o relator nos autos em que o jornal O Popular teve acesso.

A defesa dos policiais também sustentou a perda do prazo como argumento central. Em sua manifestação, o procurador destacou que o temor de testemunhas diante do julgamento de agentes de segurança pode comprometer a reprodução das provas em plenário, razão pela qual considera necessário valorizar os elementos produzidos na fase de inquérito e instrução.

O juiz de primeira instância, Leonardo Fleury Curado Dias, chegou a aceitar o recurso para análise posterior. Agora, com a decisão do TJ-GO, o advogado Valério Luiz Filho informou que pretende recorrer por meio de embargo de declaração e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Justiça Chacina PMs Jardim Olímpico Aparecida de Goiânia Goiás,
P U B L I C I D A D E