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DivulgaçãoA decisão da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia aplicou pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto,
Advogada é condenada à prisão por ofender promotor de justiça, em Aparecida
27/06/2025, às 10:36 · Por Redação
A ação do MPGO resultou na condenação da acusada pelos
crimes de injúria qualificada racial, calúnia e difamação (artigo 138, caput,
do Código Penal; artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com redação
anterior àquela dada pela Lei de n. 14.532/2023; artigo 139 do Código Penal),
todos com causas de aumento de pena por terem sido cometidos contra funcionário
público e divulgados por meio da internet.
A decisão da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia
aplicou pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa
e indenização de R$ 30 mil à vítima.
Denúncias
De acordo com a denúncia oferecida pela 15ª Promotoria de
Justiça de Aparecida de Goiânia, os crimes ocorreram em setembro de 2021 e
fevereiro de 2023. No primeiro episódio, a acusada proferiu ofensas contra a
dignidade e decoro da vítima durante podcast postado no YouTube, utilizando
elementos relacionados à cor da pele do promotor. Na mesma oportunidade,
imputou falsamente à vítima a prática do crime de prevaricação (crime cometido
por funcionário público em prol de interesses pessoais).
Posteriormente, em 2023, novos fatos motivaram o aditamento
da denúncia pelo MPGO, incluindo o crime de difamação. Durante o processo, o MP
sustentou que estavam devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos
delitos, bem como a responsabilidade criminal da acusada.
Penas aplicadas pela Justiça:
• Injúria qualificada racial: 4 anos de reclusão e 39
dias-multa
• Calúnia: 2 anos de detenção e 39 dias-multa
• Difamação: 1 ano e 4 meses de detenção e 39 dias-multa
Majoração
As penas foram majoradas pelas causas de aumento previstas
no Código Penal: crime contra funcionário público (aumento de 1/3) e divulgação
por meio da internet (aplicação em triplo).
Atendendo ao pedido do MPGO, a Justiça fixou ainda
indenização de R$ 30 mil a ser paga pela condenada à vítima, valor que será
corrigido monetariamente desde as datas dos eventos danosos e acrescido de
juros de mora.
A sentença estabeleceu regime semiaberto para início do
cumprimento da pena, considerando a extensão da condenação. A defesa poderá
recorrer da decisão em liberdade. O processo tramitou sob a presidência da
juíza Wilsianne Ferreira Novato.
Aparecida de Goiânia

