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Goiânia, 28/11/25
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A decisão da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia aplicou pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto,

Advogada é condenada à prisão por ofender promotor de justiça, em Aparecida

27/06/2025, às 10:36 · Por Redação

A ação do MPGO resultou na condenação da acusada pelos crimes de injúria qualificada racial, calúnia e difamação (artigo 138, caput, do Código Penal; artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com redação anterior àquela dada pela Lei de n. 14.532/2023; artigo 139 do Código Penal), todos com causas de aumento de pena por terem sido cometidos contra funcionário público e divulgados por meio da internet.

A decisão da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia aplicou pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e indenização de R$ 30 mil à vítima.

Denúncias

De acordo com a denúncia oferecida pela 15ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, os crimes ocorreram em setembro de 2021 e fevereiro de 2023. No primeiro episódio, a acusada proferiu ofensas contra a dignidade e decoro da vítima durante podcast postado no YouTube, utilizando elementos relacionados à cor da pele do promotor. Na mesma oportunidade, imputou falsamente à vítima a prática do crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público em prol de interesses pessoais).

Posteriormente, em 2023, novos fatos motivaram o aditamento da denúncia pelo MPGO, incluindo o crime de difamação. Durante o processo, o MP sustentou que estavam devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, bem como a responsabilidade criminal da acusada.

Penas aplicadas pela Justiça:

• Injúria qualificada racial: 4 anos de reclusão e 39 dias-multa

• Calúnia: 2 anos de detenção e 39 dias-multa

• Difamação: 1 ano e 4 meses de detenção e 39 dias-multa

Majoração

As penas foram majoradas pelas causas de aumento previstas no Código Penal: crime contra funcionário público (aumento de 1/3) e divulgação por meio da internet (aplicação em triplo).

Atendendo ao pedido do MPGO, a Justiça fixou ainda indenização de R$ 30 mil a ser paga pela condenada à vítima, valor que será corrigido monetariamente desde as datas dos eventos danosos e acrescido de juros de mora.

A sentença estabeleceu regime semiaberto para início do cumprimento da pena, considerando a extensão da condenação. A defesa poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramitou sob a presidência da juíza Wilsianne Ferreira Novato.

 


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