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Goiânia, 01/07/25
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Vídeo mostra que suposto confronto registrado por PMs do COD trata-se de execução - caso ocorreu no Setor Jaó, em Goiânia

Justiça leva a júri popular apenas 3 dos 6 PMs acusados por execuções no Setor Jaó

19/06/2025, às 09:57 · Por Redação

O juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, decidiu que apenas três dos seis policiais militares do Comando de Operações de Divisas (COD) acusados de envolvimento na morte de duas pessoas em abril de 2023 irão a júri popular. A decisão restringe o julgamento aos PMs que, segundo as investigações, efetuaram os disparos fatais.

Conforme informações do jornal O Popular, serão julgados o tenente Wandson Reis dos Santos, que teria atirado contra Junio José de Aquino, e os sargentos Wellington Soares Monteiro e Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira, apontados como responsáveis pelos tiros que mataram o corretor Marines Pereira Gonçalves. Os outros três acusados — o tenente Allan Kardec Emanuel Franco e os soldados Pablo Henrique Siqueira e Diogo Eleutério Ferreira — foram excluídos do processo por não terem participado diretamente da ação letal.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Polícia Civil, Junio prestava serviços ilegais a policiais e teria sido morto junto com Marines em uma emboscada. A execução ganhou repercussão após o vazamento de um vídeo gravado pelo celular de Junio. As imagens mostram as vítimas desarmadas no momento em que são mortas e, logo após, um policial retirando uma arma de um saco plástico e atirando para o alto — supostamente para simular um confronto.

O juiz considerou o vídeo uma prova válida. “Não detecto nenhuma ilegalidade que possa implicar no alegado prejuízo ao direito de defesa”, afirmou nos autos. O magistrado também manteve as duas qualificadoras atribuídas pelo MP-GO: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, reforçando a tese de que a execução teve caráter de queima de arquivo.

No documento de 93 páginas que fundamenta a decisão, o juiz reconhece que há “realidade processual nebulosa” e lacunas nas investigações sobre o contexto do crime, como a relação de Junio com os policiais e os minutos que antecederam a execução. Apesar disso, sustentou que a acusação deve se restringir aos que efetivamente participaram da ação letal.

A exclusão dos demais policiais foi fundamentada pela ausência de indícios de que tivessem contribuído com os homicídios. “Não há elementos suficientes que demonstrem participação dos acusados Pablo Henrique, Allan Kardec e Diogo nos fatos potencialmente definidos como dolosos contra a vida”, escreveu.

O processo ainda pode ser contestado por meio de recurso. Enquanto isso, os três policiais que irão a júri aguardam a definição da data do julgamento. As medidas cautelares anteriormente impostas aos seis acusados foram todas revogadas.


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