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A pena para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos é de três meses a um ano de detenção, mais multa
Tatuagem e piercings em animais são enquadrados como crime de maus-tratos
18/06/2025, às 09:55 · Por Redação
Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (17), a Lei 15.150, prevê punições severas para quem fizer ou permitir tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. A medida classifica a prática como crime contra a fauna, ampliando a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A pena para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos é de três meses a um ano de detenção, mais multa. No entanto, para casos envolvendo cães e gatos, a punição é mais rigorosa: dois a cinco anos de prisão, multa e a proibição da guarda do animal.
A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e recebeu relatórios favoráveis no Senado.
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