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Goiânia, 25/06/25
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A pena para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos é de três meses a um ano de detenção, mais multa

Tatuagem e piercings em animais são enquadrados como crime de maus-tratos

18/06/2025, às 09:55 · Por Redação

Uma nova lei sancionada nesta terça-feira (17), a Lei 15.150, prevê punições severas para quem fizer ou permitir tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. A medida classifica a prática como crime contra a fauna, ampliando a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A pena para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou exóticos é de três meses a um ano de detenção, mais multa. No entanto, para casos envolvendo cães e gatos, a punição é mais rigorosa: dois a cinco anos de prisão, multa e a proibição da guarda do animal.

A norma, originada do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e recebeu relatórios favoráveis no Senado.


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