Matérias
Divulgação
A justa causa por desídia (negligência) foi comprovada por documentos e testemunhos da empresa
Empresa goiana prova negligência e Justiça mantém justa causa de funcionário
17/06/2025, às 11:10 · Por Redação
A Justiça de Goiás, por meio da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de limpeza de Trindade, que alegava faltas ao serviço para acompanhar a mãe em tratamento de saúde. A decisão valida a argumentação da empresa, que conseguiu provar a desídia do empregado.
O trabalhador buscava a reversão da penalidade, justificando suas ausências pela necessidade de acompanhar a mãe. No entanto, a indústria de alimentos onde ele trabalhava apresentou um histórico de mais de 30 faltas não justificadas nos últimos 12 meses do contrato, além de registros de advertências e suspensões. Parte dessas ausências, inclusive, ocorreu antes do período em que ele alegou o tratamento da genitora.
O relator do processo, desembargador Welington Peixoto, destacou que a justa causa por desídia (negligência) foi comprovada por documentos e testemunhos da empresa. Ele ressaltou que, apesar do laudo médico que atestava a patologia da mãe, os relatórios da empregadora demonstravam um padrão de faltas anterior ao diagnóstico.
O desembargador concluiu que, embora a situação humana do trabalhador seja compreensível, a legislação trabalhista não prevê faltas reiteradas para acompanhamento médico prolongado de familiares. "Não cabe a este Juízo criar hipóteses de interrupção não previstas na lei", afirmou Peixoto.
Empresa Emprego TRT-GO Goiás