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Valter Campanato - Agência Brasil
Justiça de Goiás não consegue citar o ex-presidente Jair Bolsonaro em uma ação judicial movida por uma gráfica de Aparecida de Goiânia
Justiça de Goiás não consegue citar Bolsonaro há dois anos em processo por dívida de campanha
21/05/2025, às 10:00 · Por Redação
Há mais de dois anos, a Justiça de Goiás tenta, sem sucesso, citar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma ação judicial movida por uma gráfica de Aparecida de Goiânia, que alega ter ficado sem receber por serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2022. A empresa Impactus Gráfica e Serviços Ltda. cobra R$ 53,6 mil pela confecção de materiais de campanha utilizados na candidatura do Major Vitor Hugo ao governo do Estado.
De acordo com a advogada da gráfica, Camile Cristine, foram feitas tentativas de localização de Bolsonaro e de representantes legais dele tanto em endereços de Goiás quanto no Distrito Federal, mas todas sem êxito. Com isso, a defesa avalia agora pedir que a citação seja feita por edital, instrumento utilizado quando o réu não é encontrado por vias convencionais. “Quando a citação for efetivada, passaremos para a fase de localização de bens para garantir o cumprimento da dívida”, explicou a advogada ao jornal Opção.
Apesar de o serviço ter sido encomendado, segundo a advogada, pelo comitê de campanha de Vitor Hugo, o processo tem como réu somente Jair Bolsonaro. O motivo, segundo Camile, é que a nota fiscal do serviço foi emitida em nome do ex-presidente, e não do então candidato ao governo estadual. Por isso, a ação não inclui Vitor Hugo como parte, embora ele seja citado na petição inicial.
O caso tramita na Comarca de Aparecida de Goiânia desde março de 2023, mas segue sem avanços por conta da dificuldade em citar o ex-presidente, passo necessário para que o processo siga à fase seguinte. Ainda conforme a defesa da gráfica, a empresa também solicitou a impugnação da prestação de contas de Bolsonaro nas eleições de 2022, alegando que a dívida com a Impactus não foi declarada pelo ex-presidente à Justiça Eleitoral.
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