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Caso relacionado a estupro de menina grávida de 18 semanas, buscar atendimento médico para realizar o aborto legal
CNJ afasta juíza que barrou aborto legal de adolescente vítima de estupro
20/05/2025, às 17:10 · Por Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última
sexta-feira, 16, instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra
duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) — a juíza Maria do
Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de
Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade — por decisões
proferidas em julho de 2023 que impediram o acesso de uma adolescente de 13
anos ao aborto legal, após ela ter sido vítima de estupro.
A juíza Maria do Socorro também será afastada cautelarmente
da titularidade da vara da infância e deverá atuar, temporariamente, em outra
unidade judiciária até a conclusão do processo disciplinar. Já a desembargadora
Doraci Lamar responderá ao PAD sem afastamento de suas funções jurisdicionais.
A deliberação ocorreu em sessão plenária realizada sob a presidência do
ministro Luís Roberto Barroso.
Em nota, o TJGO afirma que o processo tramita sob sigilo no
CNJ, não sendo possível fazer comentários sobre o caso. Procurada, Maria do
Socorro não respondeu ao contato feito pelo Rota Jurídica.
Gravidez de 18 semanas
O caso teve início após a adolescente, grávida de 18
semanas, buscar atendimento médico para realizar o aborto legal. A equipe
hospitalar, contudo, recusou-se a realizar o procedimento sem autorização
judicial. Ao analisar a demanda, a juíza Maria do Socorro autorizou a
interrupção da gestação, mas determinou que o procedimento fosse feito sem
indução da morte fetal — o que, na prática, inviabilizava o aborto conforme os
protocolos médicos.
Diante da decisão, o pai da adolescente — autor da ação
judicial — interpôs recurso, sustentando que o feto não teria condições de
sobreviver ao procedimento sem riscos à saúde da menor. O pedido foi analisado
pela desembargadora Doraci Lamar, que suspendeu a realização do aborto até o
julgamento definitivo do recurso.
O caso ganhou repercussão nacional e levou a Defensoria
Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) a impetrar habeas corpus. Em decisão da
então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza
de Assis Moura, foi garantido à adolescente o direito de realizar o aborto
legal, conforme previsto na legislação brasileira.
No Brasil, o aborto é legalizado em três situações
específicas: quando a vida da gestante está em risco, quando a gravidez é
resultado de estupro, e quando o feto é diagnosticado com anencefalia.
Representação da ABJD
A abertura do PAD no CNJ teve origem em representação
apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em
julho do ano passado. O secretário da entidade em Goiás, Vitor Albuquerque,
destacou que o afastamento da juíza da vara da infância é uma medida necessária
diante de condutas reiteradas em processos que envolvem aborto legal. Segundo
ele, o CNJ tem respondido, ainda que minimamente, a decisões judiciais marcadas
por fundamentações de cunho religioso e que violam direitos de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade.
“A magistrada já demonstrou parcialidade em casos
semelhantes, o que justifica seu afastamento do juizado da infância e juventude
enquanto responde ao processo. Crianças e adolescentes acabam sendo duplamente
violentadas — primeiro pelo agressor e, depois, pelo próprio Estado, ao negar a
elas o direito legalmente garantido”, afirmou Albuquerque.
Estupro