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Ainda em sua decisão, o juiz afirmou que atendeu à supremacia do interesse púbico, uma vez que a acolhida do caso iria congestionar outros casos acumulados

Inhumas: mulher é impedida de executar cheque de R$ 260 por ter baixo valor

13/01/2020, às 07:59 · Por Pedro Lopes

Uma credora de um cheque de R$ 260, que foi devolvido duas vezes por falta de fundos, teve a sua execução barrada pela Justiça em razão de seu baixo valor. O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, alegou que não se justifica movimentar a máquina judiciária por uma valor tão baixo. 

Segundo ele, os custos envolvendo a tramitação do cheque são maiores do que o próprio valor nele lançado. Tais diligências envolvem a locomoção do Oficial de Justiça, custas com postagem de intimações e mobilização de servidores.

Ainda em sua decisão, o juiz afirmou que atendeu à supremacia do interesse púbico, uma vez que a acolhida do caso iria congestionar outros casos acumulados. Logo, sua decisão se deu para evitar a sobrecarga e morosidade de um processo considerado irrisório.

“Some-se a isto que, o valor irrisório do feito não é capaz de representar prejuízo irreparável ou que comprometeria o desenvolvimento das atividades empresariais, vista que, neste juízo, tramitam centenas de feitos desta mesma natureza, em que a Autora obteve êxito no recebimento de vários outros débitos”, afirmou. 



Cheque Justiça Inhumas
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