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Goiânia, 29/05/24
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Ainda em sua decisão, juiz destacou que a operadora de telefonia móvel não apresentou extratos de consumo por completo, envolvendo a cobrança de produtos

Goiana deve ser indenizada em R$ 6 mil por cobrança indevida de operadora telefônica

13/01/2020, às 06:14 · Por Pedro Lopes

Uma consumidora de linha telefônica deverá ganhar R$ 6 mil a título de indenização após ter seu nome colocado irregularmente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Luciano Borges da Silva, da comarca de Santa Helena de Goiás, cujo valor deverá ser pago pela Telefônica Brasil S/A.

Em sua decisão, o juiz argumentou que a empresa não apresentou provas do contrato firmado com a cliente, tais como “prints” de tela do sistema interno, contrato assinado pela autora ou gravações telefônicas. “É impossível exigir da promovente que comprove fato negativo, cuja maior facilidade de obtenção da prova pertence à própria empresa, detentora de toda a documentação necessária a esclarecer os fatos narrados na inicial”, afirmou o juiz.

Ainda em sua decisão, o juiz destacou que a operadora de telefonia móvel não apresentou extratos de consumo por completo, envolvendo a cobrança de produtos. Segundo a decisão, a indenização de R$ 6 mil é adequada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade prevista em lei. 



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