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Pagamento suspenso tem respaldo legal e Judiciário estadual tem autonomia contra decisão do CNJ
Presidente da Asmego critica CNJ por suspender gratificação de férias dos juízes
12/05/2025, às 09:13 · Por Redação
A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juíza Patrícia Machado Carrijo, criticou a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, instância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a imediata suspensão do pagamento de 60% de adicional na gratificação de férias aos magistrados goianos. Em nota enviada ao Diário de Goiás neste domingo (11), a magistrada defende que havia autonomia para as gratificações que subiram de 33% para 60% em 2023.
Patrícia disse receber a medida com respeito, mas também com “devida preocupação”, e sustentou que o pagamento suspenso está amparado em leis estaduais legítimas. Leia a íntegra da nota ao final.
A decisão que gerou a reação da Asmego é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, expedida na última sexta-feira (9). Ela determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deixe imediatamente de pagar o adicional de três quintos sobre o subsídio dos magistrados, valor que representa quase o dobro do tradicional um terço previsto na Constituição.
O CNJ considera o pagamento uma “afronta” às regras de remuneração da magistratura, com base em jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suprema é responsável por julgar ações que questionam esse tipo de benefício, inclusive a que originou a investigação do Conselho, proposta por um advogado do Distrito Federal.
Asmego solicitou elevar gratificação falando em isonomia com o MP-GO
A elevação da gratificação de férias de 33% para 60% havia sido aprovada pelo TJ-GO em junho de 2023, após solicitação da própria Asmego. Na ocasião, a justificativa apresentada foi o princípio da simetria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que teria concedido benefício semelhante aos seus membros.
Para Patrícia Carrijo, a suspensão determinada pelo CNJ desconsidera a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual. “Esse pagamento tem amparo em leis estaduais regularmente aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Executivo, em consonância com a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual — autonomia essa que é cláusula pétrea da Constituição e pressuposto da independência judicial”, afirmou na nota.
A presidente da Asmego também mencionou a Resolução nº 133 do próprio CNJ, que estabelece o princípio da simetria entre magistratura e Ministério Público, e considerou que a decisão da Corregedoria Nacional invade competência do STF, já que o tema já se encontra judicializado.
A manifestação da Asmego busca reforçar a legitimidade do benefício, mas o Judiciário goiano vem sendo alvo de sucessivas críticas e questionamentos sobre sua política de benefícios. Em 2024, o TJ-GO também foi destaque por manter pagamentos de auxílios suspensos ou extintos, sem prévia autorização do CNJ, como apontou o portal Uol.
NOTA DA ASMEGO
Manifestação da presidente da Asmego, Juíza Patrícia Carrijo
“Recebo com respeito, mas com a devida preocupação, a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, determinando a suspensão do pagamento do adicional de férias superior a 1/3 aos magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás.
O referido pagamento tem amparo em leis estaduais regularmente aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Executivo, em consonância com a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual — autonomia essa que é cláusula pétrea da Constituição e pressuposto da independência judicial.
Além disso, a própria Resolução nº 133 do CNJ consagra o princípio da simetria entre a magistratura e o Ministério Público, portanto é entendimento solidificado pelo próprio CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal que não deve haver diferenciação remuneratória entre membros da magistratura e do MP.
Importa ainda lembrar que a matéria já se encontra judicializada, cabendo ao STF a palavra final sobre o tema. Com o devido respeito, entendemos que a decisão da Corregedoria adentra campo de competência do Supremo.
A ASMEGO seguirá firme na defesa da magistratura goiana, adotando todas as medidas necessárias à preservação da legalidade, da dignidade da carreira e do respeito institucional.”
Patrícia Carrijo – Presidente
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