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A ação de Marconi questionava falas de 23 de agosto de 2019, em solenidade em Águas Lindas, quando Caiado disse que “a Saneago foi usada por uma quadrilha para assaltar o Estado de Goiás"

Marconi tenta calar críticas de Caiado, mas Justiça nega pedido

10/01/2020, às 11:00 · Por Eduardo Horacio

A Justiça de São Paulo negou pedido do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) para que o atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), pagasse indenização por danos morais e também fosse proibido de criticar o tucano em público. A decisão, do final de dezembro, é assinada pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível do Foro Central Cível. O furo é de Rubens Salomão, do jornal O Hoje 

A ação questionava falas de 23 de agosto de 2019, em solenidade em Águas Lindas, quando Caiado disse que “a Saneago foi usada por uma quadrilha para assaltar o Estado de Goiás e não para melhorar a vida da população”, e que “Goiás ficou nas mãos de uma quadrilha”. Consta da sentença que “não se verificou abuso ou excesso nas palavras” e que “as partes são adversários políticos, que ocupam ou ocuparam cargos públicos, de modo que possuem a ciência da possibilidade de serem alvos de opiniões alheias e acusações, situações sabidamente corriqueiras à prática política”.

Segundo o advogado de Marconi Perillo (PSDB), João Paulo Brzezinski, “houve cerceamento de defesa”. Para ele, na própria sentença ela escreve que “agressões foram proferidas”, inclusive chamando Marconi Perillo de “corrupto e ladrão”. “Se ela não entende isso como danos morais, com certeza o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai entender”, declara o advogado de Marconi, que vai recorrer. Além disso, segundo o advogado, há outro vício na decisão da magistrada. “Ela não chamou para especificarem as provas; tinha que ter ouvido o Caiado e outras testemunhas. Houve cerceamento de defesa.”

Já o advogado de Caiado, Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, diz que a sentença foi recebida com serenidade na medida em que “reconheceu a Ronaldo Caiado o direito constitucional de livremente manifestar suas opiniões”. Alexandre ainda disse a Rubens Salomão que as falas têm relação com o cargo ocupado e a “boa aplicação do dinheiro público”. “A sentença proferida pela magistrada presta devida homenagem à liberdade de expressão”, finaliza.

A sentença foi proferida em uma das seis ações abertas por Marconi no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda faltam outras cinco ações para serem apreciadas pela Justiça.


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