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Minuta de projeto de lei prevê exclusividade do autor para remanejar emendas, mesmo em casos de cassação ou licença; medida atende a demandas do Legislativo diante de instabilidades recentes
Mesmo afastado, vereador poderá alterar destino de emenda impositiva em Goiânia
06/05/2025, às 11:10 · Por Redação
Uma minuta de projeto de lei complementar (PLC) em discussão na Câmara Municipal de Goiânia garante aos vereadores o direito exclusivo de remanejar suas emendas impositivas, mesmo quando estiverem afastados do cargo — seja por decisão judicial, licença ou cassação. O texto, que regulamenta o artigo 138 da Lei Orgânica do Município, estabelece que o autor da emenda continuará responsável pela destinação dos recursos, mesmo sem estar em exercício do mandato no momento da execução.
O documento, obtido pelo jornal O Popular, é resultado de demandas do próprio Legislativo e busca dar segurança jurídica após uma legislatura marcada por instabilidades. Entre 2021 e 2024, pelo menos cinco parlamentares perderam o mandato por decisões da Justiça Eleitoral, sobretudo relacionadas ao descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020. Houve também cassações por infidelidade partidária e mudanças provocadas pela eleição de vereadores a outros cargos. Com isso, surgiram dúvidas sobre quem deveria decidir o destino das emendas em caso de impedimentos técnicos na execução.
“Os casos foram tratados individualmente, o que causou insegurança. Agora, estamos criando uma regra clara e permanente”, comentou uma fonte ligada à elaboração da proposta. A intenção é impedir que disputas jurídicas ou alterações na composição da Câmara prejudiquem o atendimento das bases eleitorais de cada parlamentar.
O texto especifica que as indicações devem ser feitas no momento da aprovação do relatório da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Comissão Mista. As emendas podem ser genéricas — executadas diretamente pela Prefeitura — ou definidas, com repasse para entidades privadas sem fins lucrativos.
A minuta incorpora exigências do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), como a identificação do autor, do beneficiário, do programa orçamentário e do valor. Também estabelece os critérios para o reconhecimento de impedimentos técnicos, como falta de documentação, incompatibilidade com o órgão destinatário ou ausência de pertinência temática entre a emenda e a entidade escolhida.
A legislação permite uma única oportunidade de reorganização da emenda pelo autor. Caso haja novos impedimentos, o recurso perde a obrigatoriedade de execução. Mesmo quando não há impedimento técnico, o parlamentar pode solicitar uma alteração — do objeto, do beneficiário ou do órgão executor — desde que o valor ainda não tenha sido empenhado. Essa mudança, no entanto, também poderá ocorrer apenas uma vez e deve ser feita diretamente junto ao Executivo.
A minuta reforça ainda que os repasses para organizações sociais continuarão condicionados à apresentação de plano de trabalho, sujeito à fiscalização da Prefeitura. A regra já é aplicada atualmente, mas o projeto reafirma a obrigatoriedade de controle, sem prejuízo da atuação de outros órgãos fiscalizadores.
Durante a gestão de Rogério Cruz (SD), o repasse de emendas impositivas a essas entidades cresceu significativamente, chegando a representar 95% das indicações previstas para a LOA de 2025. A principal justificativa dos vereadores é a maior agilidade dessas instituições na execução dos serviços. Já o atual prefeito, Sandro Mabel (UB), tenta convencer os parlamentares a destinarem mais recursos diretamente ao município, especialmente para fortalecer áreas como a saúde, que concentra metade das emendas.
A proposta prevê ainda que a Câmara divulgue publicamente os dados referentes às emendas para garantir o controle social. O Executivo, por sua vez, já é obrigado a encaminhar relatórios bimestrais à Casa sobre a execução dos recursos.
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