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Ele foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão pelo TJ-GO
Justiça em Goiás reverte absolvição de réu ao aceitar depoimento de vítima de estupro
30/04/2025, às 10:05 · Por Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou a sentença que havia absolvido, em 1ª instância, um homem acusado de estupro contra a ex-companheira em setembro de 2018. O que fez a absolvição ser revertida foi o argumento do Ministério Público de que o depoimento da vítima tem valor comprobatório.
Na decisão de 1ª instância, o juiz concluiu que as provas eram frágeis e insuficientes para condenar o réu, porque não preencheram todas as lacunas alusivas à dinâmica do crime. O magistrado pontuou ainda que, embora o laudo pericial apresentado tenha descrito existência de equimose perianal arroxeada, mostrou-se inconclusivo em relação à ocorrência de conjunção carnal, coito an4l e ato libidinoso diverso.
O MPGO recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sob o argumento de que a palavra da vítima tem relevância e que, embora houvesse detalhes divergentes na narrativa da mulher, corroborou-se com o laudo pericial indicando a equimose perianal, apesar de não apontar a certeza da prática de conjunção carnal.
No recurso (razões do recurso de apelação), o MPGO ponderou que o crime ocorreu em 2018, assim, transcorridos aproximadamente 6 anos entre a data dos fatos e sua oitiva, é compreensível que a vítima não se recorde com precisão todos os detalhes. E reforçou: “embora existam algumas divergências entre as declarações, estas não têm o condão de retirar a credibilidade das palavras da vítima, posto que não são substanciais a ponto de descaracterizar o relato, sobretudo porque esta contou com precisão de detalhes o modo como os abusos sexuais ocorriam”.
Ao analisar a argumentação do MPGO, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença, condenando o réu pelo crime do artigo 213, a uma pena de 8 anos e 2 meses de reclusão sob o fundamento da palavra da vítima. Na decisão, foi enfatizado que a palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual tem especial valor probatório, quando harmônica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Além disso, ponderou-se que a ausência de vestígios biológicos não afasta a prática do crime de estupro, especialmente quando há relato firme da vítima e lesões compatíveis com a violência relatada.
TJ-GO Estupro