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Goiânia, 01/05/25
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Unimed Goiânia não poderá reavaliar pacientes por junta médica e deverá seguir prescrição dos profissionais responsáveis sem limitações de sessões

Justiça mantém decisão e obriga Unimed Goiânia a restabelecer terapias para autistas

29/04/2025, às 10:13 · Por Redação

A Unimed Goiânia foi derrotada em mais um recurso judicial e terá de restabelecer integralmente as terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A corte negou o pedido da operadora de plano de saúde para suspender uma liminar anterior e reforçou a obrigação de cumprir o tratamento conforme prescrição médica, sem restrições de quantidade ou tipo de sessão.

A decisão mantém a liminar concedida em março pela juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia. À época, a magistrada atendeu aos pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que apresentou ação após denúncias de pais e responsáveis por crianças e adolescentes autistas, com apoio da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA).

Segundo os relatos recebidos pelo MP, desde outubro de 2024 a Unimed Goiânia passou a notificar familiares exigindo uma reanálise das terapias prescritas por seus médicos, mediante avaliação por junta médica da própria operadora. A prática, considerada ilegal, gerou a ação do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Goiânia.

“O que se constatou foi uma tentativa de limitar o acesso ao tratamento, impondo barreiras administrativas que contrariavam normas vigentes”, afirmou o promotor. Ele também destacou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante cobertura ilimitada de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais para pacientes diagnosticados com TEA.

Além da proibição da reavaliação por junta médica, a decisão judicial determina que a Unimed restabeleça imediatamente todas as terapias suspensas ou reduzidas e as mantenha exatamente conforme a prescrição original dos profissionais de saúde. Também ficou vedada qualquer forma de coparticipação dos usuários para esses atendimentos, pois, segundo a ANS, não se pode limitar o número de sessões para esse público.

O MP-GO também pleiteia uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, além da responsabilização civil da Unimed pelos prejuízos causados às famílias dos pacientes. Os pedidos continuam tramitando na Justiça.

Em nota enviada ao jornal Opção, a Unimed Goiânia afirmou que “cumprirá integralmente a decisão judicial e reafirma seu compromisso com a qualidade da assistência prestada aos seus beneficiários, respeitando sempre as determinações legais e os direitos dos pacientes”. Diante da crescente judicialização dos atendimentos voltados a pessoas com autismo, o próprio TJ-GO e a Unimed firmaram neste mês um termo de cooperação com o objetivo de buscar soluções conciliatórias e diminuir o acúmulo de processos envolvendo o tema.


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