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Goiânia, 29/05/24
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Em sua defesa, a Azul alegou que não cometeu infração, já que o valor se trata de uma multa rescisória

Juíza de Anápolis limita em 10% multa cobrada pela Azul em cancelamento de passagem de cliente

08/01/2020, às 06:19 · Por Pedro Lopes

Uma juíza de Anápolis limitou em 10% a multa cobrada pela Azul Linhas Aéreas de um cliente que cancelou a reserva dois dias após suas compra. A juíza também determinou a devolução do valor pago pelas passagens, descontada a multa, além do pagamento de indenização em R$ 3 mil por danos morais devido à falha na prestação do serviço pela empresa.

A decisão foi da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis. Na ocasião, o consumidor contou que comprou duas passagens aéreas no meio online com valor total de  R$ 1.300,48. Dois dias depois, porém, desistiu e, ao solicitar reembolso, foi informado que o valor da taxa de cancelamento seria de R$ 500. Não concordando com o valor, tentou negociar com a Azul, sem sucesso, ocasião em que buscou a advogada Samara Vasconcelos.

Samara destacou que o cancelado está dentro do prazo conferido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em sua defesa, a Azul alegou que não cometeu infração, já que o valor se trata de uma multa rescisória. A defesa do cliente alegou que trata-se de contrato de adesão, pois as cláusulas foram definidas unilateralmente pela empresa.

Além disso, tal valor da multa não estava esclarecida nos termos. Soma-se a isso o fato de que tal valor não se justifica pois não houve nenhum serviço prestado que tenha gerado ônus à empresa em decorrência do cancelamento, configurando tal cobrança prática abusiva. 



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