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Goiânia, 01/05/25
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Inspeção realizada pela DPE-GO constatou intensa aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento

CMTC é condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por falta de ônibus na pandemia

23/04/2025, às 15:22 · Por Redação

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão da redução da frota de ônibus durante a pandemia da Covid-19. O valor será destinado a um fundo de natureza coletiva, reforçando o caráter pedagógico da ação.

A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que acolheu ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) e não cabe recurso.

A ação foi proposta em março de 2020 pelo defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Especializada de Atendimento Inicial da Capital.

Ele apontou que, mesmo diante das medidas restritivas adotadas pelo Estado e Município para conter o vírus, a CMTC optou por reduzir a frota, alegando queda no número de passageiros.

A decisão, no entanto, agravou as condições de deslocamento e expôs a população ao risco de contágio pela superlotação dos veículos e terminais.

A Defensoria chegou a emitir uma recomendação para o restabelecimento da frota e reforço nos horários de pico, mas a empresa alegou proporcionalidade entre a redução de 14,5% da frota e a queda de 35% na demanda.

Uma inspeção realizada pela DPE-GO, contudo, constatou intensa aglomeração de passageiros, especialmente nos horários de maior movimento.

No recurso apresentado pela CMTC, a DPE sustentou que houve grave omissão da empresa, que comprometeu o direito à saúde da população, em especial a parcela mais vulnerável, que depende do transporte coletivo para exercer atividades essenciais.

O TJ-GO reconheceu que a conduta da CMTC violou direitos difusos e a ordem jurídica, justificando a indenização como forma de punição e prevenção. O valor será destinado a um fundo de natureza coletiva, reforçando o caráter pedagógico da decisão.


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