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Goiânia, 01/05/25
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Gratificação passou de 33% para 60% do salário, com base em decisão do MP-GO; CNJ inicia apuração após pedido do ministro André Mendonça, enquanto o STF analisa legalidade do pagamento

CNJ abre investigação sobre aumento da gratificação de férias de juízes em Goiás

23/04/2025, às 10:38 · Por Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar o aumento da gratificação de férias concedida aos magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O valor do benefício foi elevado, em 2023, de um terço (33%) para três quintos (60%) do subsídio mensal dos juízes e desembargadores. A medida, aprovada pela cúpula do TJ-GO, teve como justificativa a simetria com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), que implementou benefício semelhante.

A análise do CNJ teve início após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, informar, em março deste ano, que há um processo em curso no STF questionando a legalidade do aumento. No ofício enviado à corregedoria do CNJ, Mendonça também solicitou informações sobre eventuais investigações em andamento sobre o tema.

Em resposta datada de 24 de março, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, informou que não havia até então qualquer procedimento em curso no âmbito do CNJ. Com isso, determinou a autuação de um “Pedido de Providências” para permitir uma apuração detalhada dos fatos. O processo foi oficialmente iniciado em 26 de março e agora está sob análise da Corregedoria Nacional.

O Tribunal de Justiça de Goiás defende a legalidade da decisão e afirmou, em nota, que “aguarda com serenidade a manifestação final” do Supremo Tribunal Federal. A Corte reforça que presta todas as informações solicitadas pelos órgãos de controle e que o procedimento seguiu o princípio da simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público.

Já a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) argumenta que a medida está amparada pela legislação vigente e ressalta a “autonomia administrativa e financeira dos tribunais, conforme assegurado pela Constituição Federal”.

Vale lembrar que, em 2019, o próprio CNJ emitiu recomendação orientando os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal a não concederem gratificação de férias superior a 33%, ainda que houvesse legislação estadual em sentido contrário. Esse precedente foi citado por Mendonça no ofício que motivou a abertura da nova apuração.

Os subsídios mensais dos magistrados em Goiás variam entre R$ 34.083,41 e R$ 41.845,49, conforme o cargo ocupado, com os valores mais altos destinados aos desembargadores. Além do salário, juízes e desembargadores recebem uma série de benefícios, como auxílios alimentação, creche, saúde, além de gratificações por substituições, atividades cumulativas, participação em cursos e concursos, e jetons.

No Portal da Transparência do CNJ, há registros de pagamentos mensais líquidos acima de R$ 100 mil a magistrados ou pensionistas do TJ-GO em todos os meses de 2024, somando 725 ocorrências no ano. O teto do funcionalismo público brasileiro é o salário dos ministros do STF, de R$ 44 mil, mas verbas indenizatórias, por não estarem sujeitas ao teto, acabam elevando significativamente os vencimentos.

Recentemente, o TJ-GO também reajustou os valores dos auxílios alimentação e creche em 4,83%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Apenas em 2024, os pagamentos referentes ao auxílio-alimentação chegaram a R$ 11 milhões, e os de auxílio-creche, a R$ 2,9 milhões.

Os valores mais frequentes do auxílio-alimentação no ano passado foram de R$ 2.051,21 por mês, mas há registros de pagamentos variando entre R$ 1.305,32 e R$ 4.011,84. Já no auxílio-creche, pagos a magistrados e servidores com filhos menores de seis anos, os valores variaram de R$ 27,92 a R$ 65.338,75 — este último valor foi pago a uma magistrada em janeiro de 2024, e pode estar relacionado a parcelas retroativas.

Além disso, o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, assinou em 8 de abril o decreto que reajustou em 16,02% as diárias pagas por deslocamentos a trabalho, com base na inflação acumulada entre 2022 e 2024.

Em nota enviada ao jornal O Popular, o TJ-GO afirmou que todos os reajustes estão em conformidade com a Constituição e que "atua com transparência e dentro dos limites legais". A Asmego também defendeu os aumentos, dizendo que representam apenas “uma modesta recomposição inflacionária, após longos períodos de defasagem”.


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