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Cães e gatos devem pesar até 10 kg para serem levados e pássaros autorizados pela legislação

Em Goiás, lei permitirá animais no transporte coletivo entre cidades

08/01/2020, às 08:42 · Por Pedro Lopes

O Governo de Goiás sancionou lei que permite o transporte de até dois animais, por cada viagem, em ônibus intermunicipais regulares de todo o estado. Conforme a medida, cães e gatos devem pesar até 10kg para serem levados. Pássaros que forem autorizados pela legislação também podem ser transportados.

A lei N° 20.696 de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB) foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado e tem o prazo para começar a valer de 180 dias corridos desta publicação. A legislação não explica como as empresas vão determinar quais são os dois animais que serão levados em cada trecho, se haverá uma reserva anterior ou algo do tipo.

Para realizar o transporte, o dono do animal deverá apresentar um documento assinado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal. Este documento dever ser emitido em um período de até 15 dias antes da viagem. A carteira de vacinação do animal também precisa estar atualizada. No documento tem que constar, principalmente, que o animal tomou as vacinas antirrábica e polivalente. Além disso, o bichinho precisa estar devidamente higienizado.

Para garantir a segurança do animal, ele dever ser transportado em caixas apropriadas. O local em que o animal vai permanecer durante a viagem deve ser definido pela empresa, oferecendo proteção e conforto.


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